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MATO GROSSO

Recuperandos recebem certificado de conclusão do curso “Escola das Virtudes”

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Trinta e seis recuperandos da Penitenciária Central do Estado (PCE) receberam os certificados de conclusão do curso “Escola das Virtudes”, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, através do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), Ministério Público Estadual e Poder Executivo que tem o objetivo de diminuir o número de reincidência dos privados de liberdade através do fortalecimento da política pública de acesso à educação.
 
O curso teve 6 encontros que duraram 40 horas e, durante este período, o psicólogo Afro Stefanini II proporcionou aos participantes a oportunidade do autoconhecimento, o despertar das virtudes e valores éticos, além do fortalecimento das capacidades pessoais, bem-estar e inteligência socioemocional.
 
De acordo com Afro II, a proposta inovadora no sistema prisional trabalhou a qualidade das escolhas que cada um dos recuperandos fez durante a vida. “A Escola das Virtudes no sistema Prisional proporcionou um entendimento profundo sobre os dilemas que o privado de liberdade sente assim que ele entra na prisão. A primeira coisa que ele pensa ao chegar aqui é: ‘O que eu fiz da minha vida? ’, esse questionamento é valioso porque é uma substância que vai no eixo das escolhas, no eixo moral de cada um”, explicou o psicólogo.
 
O supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, esteve na cerimônia de entrega dos certificados de conclusão de curso que foi realizada  em uma das salas de aula da PCE. Durante sua fala, ele mencionou que os recuperandos aprenderam conceitos e valores que ninguém de sua família havia aprendido anteriormente e que agora eles são capazes de transformar a sua trajetória.
 
“Agora, conhecendo princípios e virtudes, todas essas pessoas podem fazer de suas vidas, uma nova história completamente diferente a partir do momento em que deixarem a prisão, afinal, foram as escolhas erradas que os levaram ao encarceramento”, disse o desembargador.
 
O secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, reconheceu que o atual modelo de sistema penitenciário possui falhas e que, somente com novas alternativas, os níveis de ressocialização efetiva irão aumentar e os de reincidência, diminuir.
 
“Nós estamos buscando alternativas para recuperar essas pessoas, já vimos ao longo dos anos que o resultado não é satisfatório. Com essa parceria entre Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Executivo, nós estamos buscando trazer uma nova perspectiva de vida para os privados de liberdade”, falou o secretário.
 
Quem participou e se abriu à experiência conseguiu compreender a complexidade do poder da escolha em nossa vida. Foi o caso de J.C.G.F, que está na PCE há quase 5 anos e que agora demonstra o seu orgulho de ter participado da Escola das Virtudes.
 
“É muito bom ter participado desse projeto pioneiro. Graças a Deus, aprendi novas coisas, aprendi a como amar ainda mais aqueles que estão ao meu redor, a minha família. E, no dia em que eu sair desse lugar, com certeza vou levar comigo essas virtudes que eu aprendi aqui. Agradeço a todos que acreditaram em nós e pode ter certeza de que, no que depender de mim, a retribuição virá com os bons frutos que iremos produzir a partir de agora”, declarou o recuperando.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida, em primeiro plano o desembargador Orlando Perri entrega um certificado a um recuperando. O desembargador usa uma camisa de manga longa branca, olha em direção ao certificado e cumprimenta o recuperando com um tapinha nas costas. O recuperando retribui o cumprimento, veste uma camisa de malha de manga longa amarela com “PCE” escrito na parte superior direita. Ao fundo, diversas pessoas batem palma. 
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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