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MATO GROSSO

Setasc divulga nome dos sorteados do Camarote do Autista que assistirão jogo do Cuiabá neste sábado (31)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) sorteou, nesta sexta-feira (30.08), oito crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), para assistirem ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Criciúma pela 25ª rodada do Brasileirão. A partida é neste sábado (31), às 17h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

A criação de um camarote específico para atendimento de pessoas com TEA foi idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por meio do Programa SER Família Inclusivo, junto com a senadora Margareth Buzetti e com o apoio do Cuiabá Esporte Clube.

O sorteio é realizado a partir dos nomes que são inscritos, por meio de um formulário específico para a ação. Um dos campos do formulário a ser preenchido requer o número da Carteira do Autista.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da confirmação da inscrição Carteira de Identificação do Autista, se faz necessário o cadastro no FacePass.

FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site – clique aqui para acessar.

Confira abaixo o nome dos sorteados:
– Lisa Tomé Gonçalves do Prado
– Arthur Sempio Gomes
– Ayla Akemi Correia Sasaki
– João Claudio Rocha Vittorazi
– Roberto Callejas Cardoso
– Roni Henry Gomes Duarte
– Joaquim de Lima Ito
– Maria Eduarda Oliveira Azevedo

*Com supervisão de Layse Ávila

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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