Connect with us

MATO GROSSO

Justiça decide que funerária deve indenizar familiar que recebeu corpo errado para o velório

Publicado

em

Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT manteve decisão de 1ª instância, que condenou funerária a indenizar família que recebeu corpo errado em velório. O julgamento do recurso ocorreu no dia 21 de agosto. 
 
A prestação defeituosa de um serviço contribuiu para uma funerária ser condenada a pagar indenização de R$ 20 mil à família que recebeu corpo errado para o velório. O caso ocorreu em maio de 2022, quando uma mulher faleceu em um hospital da Capital. Com o óbito, os familiares iniciaram os trâmites para o traslado do corpo, de Cuiabá para o município de Pontes e Lacerda, local de domicílio da falecida.  Ao receberem o corpo, a família foi surpreendida com o corpo de outra mulher, que havia falecido na mesma unidade hospitalar. 
 
O constrangimento e frustração deram origem à ação de indenização por danos morais movida pelo marido da falecida, contra a funerária e o hospital. Os pedidos foram julgados procedentes e os envolvidos condenados a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais. 
 
A condenação teve como base o Código de Defesa do Consumidor, pois tanto o hospital quanto a funerária, na qualidade de fornecedores de serviços, tiveram responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação. A decisão teve como base os termos do artigo 14, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. “Ambos compartilharam a responsabilidade pelo corpo, sendo certo que eventual equívoco na identificação do corpo foi decorrente da conduta negligente de ambos os réus. Constatado o fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, e o dano à parte mais fraca, caberá ao responsável a sua reparação”, diz trechos da decisão.  
 
Para concessão da indenização por danos morais, o magistrado considerou imperiosa a condenação pelo dano extrapatrimonial causado aos familiares. “São plenamente vislumbráveis os transtornos e frustrações suportados pelo autor, sobretudo porque este se deu em momento tão delicado de sua vida, em face do falecimento de sua companheira”. Acrescentou ainda que o dever de indenizar da ré era também pela sensação experimentada pelo autor ao saber que o corpo de sua companheira foi tratado com absoluto descaso. 
 
Recurso – Na tentativa de reverter a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado, a funerária entrou com embargos de declaração, questionando o resultado do recurso de apelação cível, já analisado pela mesma Câmara. Neste pedido, a defesa apontou que, no julgamento do primeiro recurso, houve omissão, contradição e obscuridade. Reiterou que o magistrado responsável pela análise do primeiro recurso teria se confundido com o mérito, porque deixou de se manifestar se o autor da ação tinha ou não direito sobre a questão e que a funerária não poderia ser responsabilizada pelo erro.  
 
Segundo a defesa, houve prestação de serviço público oferecido gratuitamente pelo município de Pontes e Lacerda, dessa forma a funerária apenas forneceu a urna e transporte. “Assim, não houve relação de consumo com o apelado ou mesmo a família da falecida”. Ao finalizar o recurso contra a decisão, a defesa alegou que não caberia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o serviço era gratuito.  
 
Decisão – Ao analisar a revisão do recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pontuou que, apesar de a defesa alegar ocorrência de omissão, contradição e obscuridade na sentença, a intenção do pedido era outra. “A sua real intenção é ter o mérito da questão reapreciado, o que não se enquadra nas hipóteses de interposição de embargos de declaração”. Sobre este ponto, o magistrado descartou a existência dos vícios. 
 
“Não há como acolher a pretensão da embargante, enquanto o recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão da matéria julgada. (…) não é em sede de embargos de declaração que deve manifestar o seu inconformismo, porque este recurso não se presta a tal finalidade”. O relator ainda destacou que “a parte poderá levar às instâncias superiores o seu eventual inconformismo. Sendo o recurso interposto com o fim específico de rediscutir a matéria, deve ser conhecido e rejeitado”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’ garante tratamento humanizado a dependente químico

Publicado

em

Por

Criado em 2013, o programa ‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’, desenvolvido pelo Jecrim de Várzea Grande e parceiros, serviu de inspiração para o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, criar a portaria n.º 3/2024. O regulamento prevê um protocolo de atendimento humanizado a quem portar cannabis sativa para consumo pessoal. O objetivo é acolher quem usa a substância e também seus familiares, conforme as necessidades apresentadas.  
 
A medida atende ao Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), que orienta para a aplicação de advertência e/ou medidas educativas, a quem estiver de posse de até 40g ou 06 plantas fêmeas de cannabis sativa. 
 
“O Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas foi catalogado exatamente nesse sentido. É exatamente pensar todo o sistema de atendimento, não só a pessoa dependente química, mas aos familiares. Sabemos haver um impacto direto na vida da família em decorrência da dependência química”, explica a juíza Amini Haddad Campos, idealizadora do programa. 
 
A partir da portaria n.º 3/2024, o modelo iniciado em Várzea Grande poderá ser replicado em todo o Estado. Uma estrutura que estará no escopo das opções de decisão para os magistrados dos juizados especiais criminais poderão trabalhar.  
 
“Por determinação do STF, os juizados especiais criminais serão os responsáveis pelo julgamento das condutas classificadas com porte de drogas sem autorização para consumo. No entanto, não tínhamos um procedimento regulamentado em lei, então propomos criamos um roteiro, conforme as diretrizes apontadas na decisão do STF: um atendimento acolhedor e humanizado”, recorda o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim). O magistrado e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior são autores da proposta que deu origem à portaria.  
 
A normativa dá caminhos aos magistrados que poderão recomendar encaminhamentos à saúde pública; cursos de capacitação para reinserção ao mercado de trabalho, dentre outros. 
  
Em Várzea Grande, após as audiências, os usuários são encaminhados ao Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado.   “Caso essa pessoa compareça, terá todo acolhimento necessário e isso inclui seus familiares. São várias as situações: pode ser uma mãe que está usando droga e os filhos estão um pouco a mercê, precisamos pensar em quem cuidará dessas crianças e tratar essa mãe. Pode ser um pai desempregado, que será encaminhado para algum curso profissionalizante e inserido no mercado de trabalho. A partir dai entram as parcerias e programas”, descreve o juiz Hugo Silva.  
 
Uma dos programas é o ‘Estações Terapêuticas e Preventivas, que nasceu da parceria entre o juizado Especial Criminal do Município, o próprio Município e o Centro Universitário Univag. “É uma satisfação saber que um projeto como esse que ampara vidas, familiares, que sofrem em decorrência de uma condição de dependência química, poderá ser replicado conforme a realidade de cada município. A partir desses perfis, surgem as parcerias e seja construída uma rede pensada para a assistência e atendimento familiar.  Esta é uma abordagem benéfica para toda a comunidade”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora