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MATO GROSSO

Pesquisador Juliano dos Santos participa da 18ª edição do programa Magistratura e Sociedade

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Já está no ar a 18ª entrevista do programa Magistratura e Sociedade, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Desta vez, o entrevistado é o pesquisador Juliano Batista dos Santos, que é doutor e mestre em Estudos de Cultura Contemporânea pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A conversa foi conduzida pelo juiz e professor de Filosofia da Esmagis-MT, Gonçalo Antunes de Barros Neto.
 
Bacharel e licenciado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia e professor de Filosofia no Instituto Federal de Mato Grosso – campus Cuiabá, Juliano atualmente se dedica às pesquisas sobre a educação profissional e tecnológica e a compreensão dos espaços públicos urbanos, mais precisamente a interação entre os transeuntes e a cidade: corpocidade.
 
“A cidade é viva, ela é um organismo vivo. A cidade está em movimento. E um movimento da cidade só pode ser percebido nos espaços públicos. Mas veja, tem pessoas que transitam por esse espaço como se estivessem indo de um ponto A ao ponto B, e às vezes se perguntam ‘como que eu saí de casa e consegui chegar ao meu trabalho?’ Essas perguntas, o que aconteceu nesse intervalo, você não percebe. Então a gente acaba fazendo isso de maneira mecânica”, explicou Juliano.
 
Segundo ele, as pessoas não estão percebendo o que acontece ao seu redor. “A percepção que nós temos da cidade é a percepção de uma janela, de um veículo. E não perceber a cidade é também não vivenciá-la. Então, quando eu simplesmente transito pela cidade, eu deixo de vivê-la. (…) A gente precisa caminhar para poder sentirmos a cidade. Perceber a cidade é perceber as pessoas. Perceber a cidade é sair dessa esfera objetiva e perceber que ali existem sensibilidade, que as coisas estão acontecendo”, assinalou.
 
No bate-papo, o entrevistado falou sobre diversos assuntos relacionados à corpocidade, entre eles as pessoas em situação de rua, que realmente vivem a cidade permanentemente, em tempo integral. “Isso tem um custo. Não à toa, eles são os errantes urbanos. Então, é nesse sentido essa corpocidade, entender o que ocorre dentro desses ambientes.”
 
“A ideia é parar, é conversar, é estabelecer relações. Porque, para você ter memória, para você ter história, para você ter identidade, você precisa ter uma relação com esse ambiente. Mas você percebe que a relação com o ambiente pressupõe a relação com pessoas?”, questionou Juliano.
 
O entrevistado é autor dos livros ‘Riscos e estratégias de sobrevivência: flanelas e malabaristas’ e ‘Errantes urbanos: funções corporais e táticas de sobrevivência dos moradores de rua em Cuiabá’, indicado ao Prêmio Capes de tese 2020.
 
 
Este post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Fotografia quadrada e colorida. Na lateral esquerda o logo da Esmagis-MT. Na parte superior central o logo do Programa Magistratura e Sociedade e a foto do convidado, com o texto: Convidado: Juliano dos Santos.
 
Leia matérias correlatas:
 
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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