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MATO GROSSO

Lei estadual que dificultava destruição de maquinários usados em crimes ambientais é inconstituciona

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da Lei estadual nº 12.295/2023, que dificultava a destruição de maquinário apreendido em flagrante de crime ambiental.
 
A turma julgadora entendeu que ao criar empecilhos para os agentes e órgãos de fiscalização para destruir instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, a lei viola artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Isso porque foi verificada usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, bem como para editar regras gerais de proteção ao meio ambiente, violando assim a plenitude do poder de polícia.
 
Conforme o acórdão, também houve afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Isso porque o esvaziamento da norma federal que autoriza os agentes de fiscalização e os órgãos ambientais de destruir instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba permitindo a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício poder de polícia ambiental”, diz trecho.
 
Autor do processo, o MPE argumentou que a União editou a Lei nº 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais. Dessa forma, apontou que a Lei Estadual nº 12.295/2023 extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições novas, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
 
O Governador do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentou ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que informou que, entre 2020 e 2024, executou mais de 1.000 ações de fiscalização ambiental referentes a desmatamento e exploração ilegal; apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido.
 
A Sema também se manifestou pela procedência da ação de inconstitucionalidade, destacando que “da leitura das normas impugnadas e com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, parece se extrair que a norma federal – esvaziada pelo conteúdo da norma estadual objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade – seria adequada, necessária e permitiria a proteção do meio ambiente com a menor sobrecarga a direito de outrem, já que tomada em circunstâncias absolutamente excepcionais, o que demonstraria a inconstitucionalidade formal e material da norma estadual discutida nos autos”.
 
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, inicialmente, pediu que a ação fosse extinta, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Tribunal de Justiça para examinar definitivamente a constitucionalidade de lei estadual contestada em face de norma da Constituição Federal ou da Constituição Estadual que seja reprodução, obrigatória ou não, de norma da Constituição de 1988, o que foi negado pelo relator.
 
Além disso, fez a defesa da norma estadual impugnada, sustentando que “ela visa a preservação de direitos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas, razão pela qual atende às regras constitucionais, reconhecendo a titularidade dos bens de pessoa física como jurídicas, e estabelecendo o necessário procedimento formal, solene, que, por sua vez, igualmente atende às regras do devido processo legal para perda de bens, conforme entendimento jurisprudencial aplicável à espécie”.
 
Em relação a isso, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental. “(…) não pode o legislador engessar a atuação do órgão fiscalizador enfraquecendo o seu poder de polícia na busca da manutenção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mitigando o dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações. Da mesma forma, na ponderação dos direitos fundamentais não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público e coletivo, de forma a autorizar apenas o aperfeiçoamento das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente e não o retrocesso das conquistas já alcançadas”, registrou.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Com apoio da Setasc, 50 adolescentes ganham baile de debutante em Nossa Senhora do Livramento

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) se fez presente na 2ª edição do projeto “15 Anos Solidário”, em apoio a realização da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (a 39 km de Cuiabá), que tem como madrinha a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. Ao todo, 50 debutantes participaram do baile realizado na noite deste sábado (23.11), no Centro de Eventos Antônia de Campos Maciel.

O projeto “15 Anos Solidário”, com o lema “Realizando os sonhos e construindo a Cidadania”, foi direcionado para meninas que completam 15 anos em 2024 e de famílias que estejam inscritas no Cadastro Único. No ano passado, foram 37 anos adolescentes participantes do projeto.

Entre os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Livramento para que as meninas participassem do projeto estão a de estar matriculada na escola e possuir carteira vacinal completa.

O Baile de Debutantes é a parte final do projeto “15 Anos Solidário”, que contou com oficinas com temas relacionados à superação de paradigmas e empoderamento da mulher, valorização da autoestima, além de rodas de conversa sobre comunicação não violenta, inteligência emocional, saúde mental, alimentação saudável, saúde da mulher e superexposição em redes sociais e suas consequências.

Foto: João Reis | Setasc-MT

O secretário adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis), Emerson Toledo, ressaltou o impacto transformador do projeto social voltado às jovens participantes. Representando o Governo do Estado de Mato Grosso, ele reconheceu o esforço conjunto para promover mudanças significativas na vida das meninas e na comunidade.

“Essa não é apenas uma festa, mas uma celebração de conquistas. Estamos aqui para marcar o início de muitas vitórias dessas 50 meninas que, a partir de hoje, têm um novo norte. Este projeto vai além de um evento; ele constrói consciência, transforma vidas e reforça a importância da cidadania graças a essa iniciativa que une os esforços do município e do Estado”, afirmou Emerson Toledo.

O secretário adjunto também parabenizou toda a equipe envolvida e destacou o apoio da primeira-dama Virginia Mendes e do governador Mauro Mendes. “Este momento só é possível porque temos uma gestão comprometida com as pessoas, que planeja e realiza ações concretas para transformar vidas. É gratificante ver o impacto desse projeto social. Esperamos que ele continue crescendo e alcançando ainda mais comunidades”, enfatizou.

Da esquerda para direita, o secretário adjunto da Setasc, Emerson Toledo, a vereadora Leila Lucia, o vice-prefeito Dr. Thiago Almeida e a secretária municipal de Assistência Social, Gonçalina Eva. | Foto: João Reis – Setasc-MT

O vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento e prefeito eleito, Dr. Thiago Gonçalo de Almeida, reforçou seu compromisso com a continuidade da iniciativa durante a celebração das debutantes.

“Esse projeto nasceu de forma humilde, numa noite de plantão, quando pensei em como poderia ajudar as jovens de Livramento. No dia seguinte, compartilhei a ideia com a secretária de Assistência Social e, com o apoio de muitas mãos, esse sonho tomou forma. Sozinho, ninguém chega a lugar algum. Por isso, sou imensamente grato a todos que contribuíram, especialmente ao Governo do Estado e à primeira-dama Virginia Mendes, que sempre acreditaram no potencial dessa iniciativa”, destacou.

Foto: João Reis | Setasc-MT

A secretária municipal de Assistência Social, Gonçalina Eva de Almeida, pediu que o projeto continue para beneficiar mais meninas no futuro e agradeceu às famílias pela confiança no trabalho realizado. “Se não fosse com a ajuda do município e de todos os envolvidos, este momento não seria possível”, apontou.

Foto: João Reis | Setasc-MT

Para Yasmin Miranda de Souza, debutante da noite, a realização do evento foi motivo de muita emoção. “Agradeço muito a todos e todas que me ajudaram, porque eu sempre quis ter uma festa de 15 anos. Sei que muitas meninas não têm esse tipo de oportunidade, então estar aqui hoje é algo muito especial. Gostei de todos os cursos, de aprender como me cuidar e valorizar a mulher”, destacou.

Foto: João Reis | Setasc-MT

Já para Elenilse Paes da Rosa Souza, mãe da debutante Yasmin, comentou que a família sempre sonhou com esta celebração, mas não teria condições de arcar com as despesas.

“Nós até pensamos em fazer algo pequeno, só entre a família, mas esse evento superou todas as expectativas. Está tudo maravilhoso! Eu achei superimportante, porque as debutantes merecem, especialmente as meninas mais simples, terem a oportunidade de participar de um evento tão especial como esse. Espero que iniciativas assim aconteçam em outras cidades também”, destacou.

Também estiveram presentes a vereadora e presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Leila Lucia Martins de Mello; o vice-prefeito eleito Danilo Monteiro; além de outros secretários municipais, vereadores e servidores da Setasc.

Foto: João Reis | Setasc-MT

Fonte: Governo MT – MT

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