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MATO GROSSO

Curso de extensão sobre Tribunal do Júri chega ao 10º módulo

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Chega ao 10º módulo, nesta sexta-feira (30), o curso de extensão “Tribunal do Júri: Perspectivas e Desafios”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A formação ocorre a partir das 8h (horário de Mato Grosso), por meio da plataforma Microsoft Teams, exclusivamente para integrantes do Ministério Público brasileiro. O objetivo é analisar e debater a atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri. 

O módulo terá dois painéis. O tema “Julgamentos de Facções Criminosas no Tribunal do Crime” será apresentado pelo promotor de Justiça Aluisio Antonio Maciel Neto, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Na sequência, o promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), abordará “O xadrez no Tribunal do Júri: como a estratégia é essencial aos resultados”. 

O curso de extensão é uma realização da Escola Institucional do MPMT, Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e Confraria do Júri (Associação dos Promotores do Júri), com apoio do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), Escola Nacional do Ministério Público (Enamp) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Iniciada em setembro de 2023, a formação contempla 12 módulos e carga horária total de 40 horas. As aulas são mensais, permitindo a participação ativa dos membros, que poderão interagir com os professores e colegas em tempo real, esclarecendo dúvidas e compartilhando experiências.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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