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MATO GROSSO

Governador: “O Brasil precisa parar de ser o país do ‘não pode’, não pode ferrovia, não pode nada”

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Durante sua participação no Fórum dos Governadores do Consórcio Brasil Central (BrC), em Goiânia, nesta quarta-feira (28.08), o governador Mauro Mendes defendeu que o Brasil abandone a cultura do “não pode” e passe a ser um país que constrói soluções para as demandas existentes.

O governador citou como exemplo as dificuldades de implementar projetos importantes, como ferrovias e exploração de recursos naturais de forma sustentável.

“Temos que parar de ser o país do não pode. Não pode fazer ferrovia, não pode usar uma hidrovia, não pode explorar o potássio lá na Amazônia, para tornar o país um pouco menos dependente das importações. Não podemos explorar petróleo a 500 km em alto mar porque isso vai afetar uma aldeia indígena, segundo teoria de alguns que defendem tudo, menos o interesse dos brasileiros”, declarou.
Segundo Mauro, a adoção de uma postura mais positiva contribuirá significativamente para o desenvolvimento do país.

“O Brasil precisa ser um país do ‘pode’. Podemos crescer, podemos desenvolver, podemos gerar riqueza, podemos tirar nosso povo da pobreza. Podemos fazer aquilo que o Consórcio Brasil Central de uma certa forma faz”, afirmou Mendes, destacando a força do grupo.

O governador usou o exemplo de Mato Grosso, que tem se destacado no cenário nacional por criar um ambiente propício aos negócios.

“Temos que encontrar força para transformar essa grande potencialidade do agro brasileiro em outros setores. A indústria brasileira perdeu tantas oportunidades, e nós precisamos mudar essa trajetória”, disse.

Mauro Mendes defendeu que o Brasil aproveite suas inúmeras potencialidades para garantir um futuro mais próspero.

“Somos o maior exportador líquido de alimentos do mundo, ninguém pode negar isso. É hora de transformar essa força em oportunidades reais para o nosso país. Precisamos ter a coragem de tomar medidas ousadas e inovadoras para mudar o rumo da nossa história”, afirmou.

O governador ainda destacou o bom desempenho do Consórcio Brasil Central, lembrando que, entre os 27 estados brasileiros, quatro dos cinco com menor taxa de desemprego pertencem ao grupo.

Mauro finalizou sua fala ressaltando a importância de ter uma gestão pública mais eficiente e focada em resultados.

“Não podemos continuar com a mesma gestão pública ineficiente. Precisamos de uma mudança profunda, com foco em resultados e na busca por soluções para os desafios que o país enfrenta. Temos potencial para muito mais, e é hora de colocar esse potencial em prática”, completou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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