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MATO GROSSO

Encontro Estadual reúne juízes, coordenadores e gestores de Centros de Solução de Conflitos

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Nos próximos dias 29 e 30 de agosto, juízes(as), coordenadores(as) e gestores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Mato Grosso têm um encontro marcado com a Autocomposição. Nos dois dias, serão debatidos assuntos pertinentes ao tema, no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante “Encontro Estadual de Juízes Coordenadores e Gestores de Cejuscs de Mato Grosso”. O evento é realizado pelo TJMT, por meio do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos), e prevê palestras e debates, além de duas oficinas – uma para magistrados e outra para gestores.
 
A abertura do Encontro Estadual está programada para as 9h da quinta-feira (29), com a presença da presidente do Poder Judiciário Estadual, desembargadora Clarice Claudino da Silva, incentivadora da Justiça Restaurativa no Estado. Nesta edição, dois desembargadores, do CNJ e do TJRJ, participam como palestrantes.
 
“A ideia é mostrar aos magistrados(as) coordenadores(as) e aos gestores(as) como os cejuscs vêm se desenvolvendo no direito administrativo e na questão da saúde. Então, que eles(as) venham imbuídos com a vontade de aprender, de ver o que há de novo para que possam utilizar em suas Comarcas e que tragam ideias. Às vezes existem peculiaridades de uma Comarca que podem contribuir com outra ou fomentar ideias. Temos interesse no aperfeiçoamento do trabalho do Primeiro Grau. É importante que possamos renovar os aprendizados e saber o que está sendo feito na área”, afirmou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Nupemec do TJMT.
 
Em seguida, será realizado o primeiro painel temático “Chamamento à Autocomposição”. O expositor será o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha. O painel terá como debatedor o juiz Marcelo Nalesso Salmaso e como moderador, o desembargador Mário Kono.
 
No primeiro dia, ainda estão programados dois painéis com os temas: “Especialização dos Cejuscs: novo desafio na utilização dos métodos autocompositivos” e “ Cejuscs da Saúde Pública e da Cejusc da Fazenda Pública”.
 
Para o segundo dia, os participantes começam o dia com uma palestra proferida pelo desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho sobre a Autocomposição de Conflitos na Administração Pública”. Em seguida, o gerente de Estatística e Gestão Estratégica da Coplan (Coordenadoria de Planejamento do TJMT), Anderson Cristiano Neisse, falara sobre “Indicadores Afetos à Autocomposição de Conflitos”.
 
Para encerrar o encontro, no dia 30, às 14h, ocorrerão, simultaneamente, na Escola dos Servidores, duas oficinas: uma com magistrados, conduzida pelo desembargador Mário Kono e pela juíza coordenadora do Cejusc, Helícia Vitti Lourenço; e outra com gestores, conduzida pela equipe do Nupemec.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social de TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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