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MATO GROSSO

Inscreva-se: IV Encontro Umanizzare aborda pessoas com deficiência nos Órgãos do Judiciário

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A ‘Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder Judiciário e Serviços Auxiliares’ é o tema do próximo IV Encontro Umanizzare Justiça e Alteridade, que será realizado na próxima semana (06/09), das 8h às 10h, presencialmente na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O evento é aberto a todos os públicos e está com as inscrições abertas.
 
Constam da programação duas palestras. A primeira terá como tema ‘Inclusão de Pessoas com deficiência’ e será abordada pelo palestrante Antônio Rulli Neto. Ele é doutor pela Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Também é advogado, diretor-geral da Faculdade Auden, vice-presidente do Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano, Educação e Cultura (IADHEC), além de membro da Academia Internacional de Jurisprudência.
 
Já a segunda palestra, “Acessibilidade Digital” será realizada pelo professor Nilson Fernando Gomes Bezerra. Ele é mestre em Administração Pública pela Universidade Federal de Rondônia. Servidor público, atualmente ocupando o cargo de diretor-geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, também é professor na Universidade Federal de Mato Grosso, Instituto Cuiabano de Educação e no Instituto de Capacitação em Administração Pública (ICAP).
 
O evento objetiva atender à Resolução 401/2021-CNJ, que trata sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
 
 
Umanizzare – Justiça e Alteridade – Os encontros objetivam capacitar magistrados e magistradas na concepção do outro para que haja reflexos na atividade judicante, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme princípios da Administração Pública e os ditames da justiça social.
 
Anteriormente, outros três encontros foram realizados. O primeiro, em maio de 2023, tratou sobre ‘Dependência Química’ e trouxe o palestrante Arlem Marfra para falar sobre o assunto. O segundo encontro, intitulado ‘(In)visibilidade, estereótipo e exclusão vs. Resiliência, Subversão e Caminhar: pessoas em situação de rua – corpos que (r)existem’, foi apresentado com o professor doutor Juliano Batista dos Santos, em agosto de 2023.
 
Já o terceiro, realizado em maio de 2024, teve como foco a proteção à pessoa idosa e orientações sobre como viver cada vez mais, com qualidade de vida. Os palestrantes dessa terceira edição foram o promotor de justiça Wagner Cezar Fachone e o médico integrativo Paulo Salustiano.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Banner colorido, em tons de marrom e vermelho, com informações sobre o encontro. Na parte superior homem em cadeira de rodas utiliza computador que está sobre suas pernas. Mulher vestida de terno empurra a cadeira de rodas. Informações sobre data, local e nome do evento. Abaixo, programação do encontro, com informações e foto doa palestrantes. Ao final da arte, logos do Poder Judiciário e da Esmagis-MT, com e-mail e telefones da referida escola.
 
Keila Maressa 
Assessora de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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