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MATO GROSSO

SER Família Habitação tem novos limites de renda para acesso ao subsídio

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Os limites de renda bruta familiar, para a concessão do programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, foram reajustados em todas as faixas pela MT Participações e Projeto S/A (MT Par).

A renda familiar para a Faixa 1 subiu de R$ 2.640 para R$ 2.850. Já a Faixa 2 passou de R$ 2.640 a R$ 4.400 para R$ 2.850,1 até R$ 4.700, e a Faixa 3 saiu de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 para R$ 4.700,01 até R$ 8.000.

Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o SER Família Habitação atende pessoas em diferentes faixas de renda familiar, que buscam realizar o sonho da casa própria. O programa atende pessoas que podem pagar uma parcela acessível, mas não conseguem juntar dinheiro suficiente para dar uma entrada para conseguir o financiamento.

A modalidade Entrada Facilitada, que é conduzida pela MT Par, oferece subsídios de até R$ 20 mil para as famílias que tiverem financiamento aprovado pela Caixa Econômica Federal.

A alteração dos limites impacta diretamente na concessão do subsídio estadual ao cidadão, já que o valor é escalonado de forma que as pessoas que ganham menos têm acesso ao valor máximo de R$ 20 mil, e o restante tem uma redução gradual.

Conforme as regras, as pessoas que se encaixam na Faixa 1 recebem até R$ 20 mil, enquanto as das faixas 2 e 3 recebem R$ 15 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

No começo do mês, o Governo Federal também anunciou atualização dos limites de renda bruta para que as famílias possam acessar ao programa Minha Casa Minha Vida, conforme portaria do Ministério das Cidades nº 786, no Diário Oficial da União de 04 de agosto.

Como o programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, é alinhada com a União, os valores se refletiram na aquisição de casas pelas famílias de Mato Grosso.

O presidente da MT Par, Wener Santos, explica que o percentual se aplica em Mato Grosso porque os benefícios do Programa SER Família Habitação podem ser somados aos do Minha Casa, Minha Vida e relativos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desta forma, todos programas envolvidos precisam estar alinhados sob as mesmas regras.

“O grande diferencial do programa estadual para aquisição de casas é o trabalho conjunto com o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF). A união de esforços permite que o cidadão tenha mais vantagens e consiga, na maioria dos casos, zerar a entrada e ainda ter a amortização de parte da parcela. Em Várzea Grande, por exemplo, temos casos de família que não pagaram a entrada e conseguiram uma parcela de R$ 500”, afirma.

Entrada Facilitada

A modalidade Entrada Facilitada já tem mais de 40 mil unidades habitacionais com processo em andamento. Algumas delas já foram inauguradas, como é o caso de Juína e Várzea Grande.

As unidades são adquiridas pelas famílias após o acesso ao subsídio do Governo de Mato Grosso, que é complementado com os provenientes do governo Federal.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, que acontece em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), precisa entrar no site da MT PAR (www.mtpar.mt.gov.br) e em seguida fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve pegar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e posterior avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Informações sobre o programa podem ser acessadas no site da MT PAR.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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