Com foco no aprimoramento das ações de combate ao crime contra a fauna, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), deu início, na manhã desta terça-feira (27.08), ao 1ªº Curso de Investigações de Crimes de Maus-tratos a Animais.
A capacitação com aulas práticas e teóricas é realizada de forma virtual e presencial na Acadepol e conta com a participação de cerca de 60 servidores, entre policiais, profissionais de instituições governamentais, ONGs e protetores independentes.
A parte teórica é ministrada pelo delegado Guilherme Luiz Dias, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil do Paraná, conselheiro do Conselho Estadual de Direito Animal e membro do Comitê Gestor da Fauna Vitimada do Estado do Paraná.
O delegado, especialista na condução de alta complexidade, disse que a capacitação tem o objetivo de apresentar um protocolo de ações para investigação de crimes de maus-tratos a animais, de forma a padronizar o atendimento de denúncias e viabilizar o resgate, com consequente responsabilização criminal dos autores.
“É uma parceria entre o poder público, as ONGs, e iniciativas privadas de forma a viabilizar o maior número de resgate, salvando assim o maior número de vidas de animais vítimas de maus-tratos. Os policiais vão aprender técnicas de que forma que poderão inaugurar novas investigações, destinar os animais para os locais adequados e com a padronização das investigações poder atuar no maior número de casos”, explicou o delegado.
A delegada titular da Dema, Liliane Murata, destacou que o crime de maus-tratos a animais é um problema muito sério e que o número de denúncias que chegam à especializada é muito alto, demonstrando uma realidade alarmante desses animais que precisam de proteção e de uma atuação firme da Polícia Civil e demais órgãos.
“Dentro desse contexto e pensando em melhorias na investigação, que fomos buscar experiências e boas práticas de quem já está há algum tempo nessa área, para tentar adequar para a realidade do nosso Estado. O objetivo deste curso é buscar informações e ferramentas para que possamos agir nesses casos de abuso e negligência aos animais, além de educar e conscientizar a sociedade para que reconheçam a importância de respeitar os animais”, destacou a delegada.
O diretor da Acadepol, Fausto Freitas, parabenizou a Dema pela iniciativa que sempre vem buscando novos cursos e capacitações para qualificar o seu efetivo para que possa desenvolver as atividades com eficiência e qualidade. “Infelizmente percebemos que essa situação de maus-tratos a animais ainda é muito frequente e que precisa de um enfrentamento efetivo. É um crime perverso, cruel e as instituições precisam estar atentas a isso”, frisou.
O delegado-geral adjunto, Rodrigo Bastos da Silva, destacou que mais do que nunca, a causa animal está em pauta em todo país, trazendo mudanças na legislação há alguns anos. “Foi uma sensibilidade muito grande da Dema perceber essa necessidade e ter essa vontade de andar em sintonia com a sociedade, trazendo esse curso, em busca de capacitar nossos policiais para um tema tão importante, pela primeira vez no estado de Mato Grosso”, ressaltou Bastos.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.