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MATO GROSSO

TCE-MT capacita policiais militares obre a Nova Lei de Licitações

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Divulgação TCE-MT

Policiais militares de Mato Grosso serão capacitados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a Nova Lei de Licitações (14.133/2021).

A capacitação, na modalidade EAD, terá aulas divididas entre 80 horas e serão ministradas pelo auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), Kleberson de Souza.

Uma das principais metas de gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, a orientação auxilia os gestores a reduzir erros e trazer eficiência à administração. Para isso, uma série de ações vêm sendo executadas pela Escola Superior de Contas, sob supervisão do conselheiro Waldir Teis.

A partir da capacitação, os profissionais que atuam na avaliação das contratações públicas, poderão agregar valor e melhorar os processos de aquisições dos municípios por meio da avaliação e consultoria, atuando de forma preventiva para garantir a eficaz aplicação dos recursos públicos.

A ementa inclui temas como base normativa; projeto básico; termo de referência, edital, parecer jurídico e publicação; seleção do fornecedor e responsabilidade dos agentes e das pessoas jurídicas. Dividida em 80 horas de aula, a capacitação garante certificado de participação. O Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso está fazendo a distribuição das vagas para a capacitação por comando regional.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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