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MATO GROSSO

Poder Judiciário e Instituto de Protestos realizam mutirão para regularização financeira de títulos

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Para auxiliar os cidadãos e cidadãs de Mato Grosso nesse processo, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) está promovendo, entre 2 de setembro e 20 de dezembro, o “Mutirão do Judiciário – Regularize seu Protesto”. Toda a negociação pode ser feita on-line, mas se preferir, a pessoa pode comparecer ao cartório de protesto da sua comarca para regularizar a situação.
 
O público-alvo do Mutirão são as pessoas físicas e jurídicas que, após a intimação para o recolhimento das custas processuais, taxa judiciária, multas judiciais e administrativas dos processos, permaneceram inadimplentes, ocasionando a restrição em protesto e dívida ativa.
 
De acordo com o diretor do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto da Silva, essas pessoas já foram, mas serão notificadas novamente pelos cartórios. O trabalho será feito nos preceitos do Termo de Cooperação Técnica nº 11/2022, firmado entre o TJMT e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Mato Grosso, que prevê a padronização dos procedimentos para a remessa a protesto extrajudicial dos títulos executivos.
 
No entanto, para quem tem dúvidas e quer saber se determinado CPF ou CNPJ está protestado, basta acessar o site do TJMT, procurar o botão do DCA, do lado esquerdo da tela, clicar em Consultar, depois em Consulta de Dívidas e Protestos e informar o número do documento. No próprio site é possível fazer a negociação e fazer o pagamento, que pode ser por meio de boleto ou PIX.
 
“Queremos limpar o nome das pessoas que, por uma razão ou outra, estão em dívida, principalmente aquelas pessoas que não têm condições de pagar à vista. Estamos dando a oportunidade para que possam dividir em até 18 vezes, com parcela mínima de cem reais”, explicou o diretor do DCA.
 
Se a pessoa optar pelo parcelamento, o pagamento por meio de código de barra será processado em até 48h. Se optar por pagar via PIX, o processamento será imediato. É importante dizer que, em ambos os casos, após o pagamento da primeira parcela o devedor deverá comparecer ao cartório para finalizar o processo de regularização, sendo então, o protesto cancelado.
 
As 79 comarcas e todos os cartórios de protesto do Estado participam do mutirão, que é promovido e coordenado pela Coordenadoria Financeira do TJMT, por intermédio do DCA, com cooperação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), dos cartórios do Foro Extrajudicial do Estado e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT).
 
Para sanar qualquer dúvida sobre o Mutirão, o cidadão (ã) pode entrar em contato com o Cartório de Protesto mais próximo ou com a Central de Arrecadação e Arquivamento das Comarcas (CAA). No site do TJMT os telefones das Comarcas podem ser encontrados na página de Canais Permanentes  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: A imagem mostra a logomarca do Mutirão, que consiste em uma figura geométrica na cor marrom telha, onde está escrito Mutirão do Judiciário Regularize seu Protesto até 20/12/2024, em letras brancas e amarelas.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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