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MATO GROSSO

Central Integrada de Alternativas Penais fez mais de 280 atendimentos em três meses

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A Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) já realizou mais de 280 atendimentos para pessoas com alternativas penais desde a sua inauguração, ocorrida há cerca de três meses. Sob gestão da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), em parceria com o Poder Judiciário, a Ciap é uma unidade de atendimento e acompanhamento na aplicação de medidas alternativas à prisão, com a restauração das relações, promoção da cultura da paz a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e responsabilidade.

A Central atende pessoas em cumprimento de medidas cautelares oriundas das audiências de custódia ou que firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para que sejam submetidos a este cumprimento de medida, o delito cometido deve ser de baixo potencial ofensivo, não gravoso nem danoso para a vítima.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Gonçalves, destacou que a implantação do Ciap representa um avanço significativo para a Segurança Pública. “Nossas equipes estão preparadas para oferecer um atendimento humanizado e eficiente, garantindo a aplicação adequada das medidas alternativas a essas pessoas. Esse acompanhamento é primordial para prevenir a reincidência de delitos”.

Os serviços prestados no Ciap incluem acolhimentos, atendimentos individuais, em grupo, visitas domiciliares e institucionais, além de atendimentos online. Na unidade, as pessoas com alternativas penais são acompanhadas por equipes multidisciplinares formadas por assistentes sociais, psicólogos, entre outros. O local possui salas de acolhimento individual e de atividades em grupo, auditório para capacitações, palestras, entre outros serviços.

A coordenadora da Ciap, Fabiana Siqueira, explica que após o primeiro atendimento, é desenvolvido um plano de ação para que o cumprimento da medida imposta pelo Juízo seja feito com responsabilidade e autonomia, sem eximir o indivíduo de suas responsabilidades.

“Definimos uma metodologia para o atendimento desta pessoa. Uma das estratégias utilizadas é a inserção em grupos de atendimento. Nessas sessões, são discutidos diversos temas, entre eles a reflexão sobre o que levou o indivíduo a cometer o delito. O objetivo desses grupos, por meio dos diferentes temas abordados, é promover a autorresponsabilização, levando o participante a repensar suas ações e evitar a reincidência no crime”, afirma a coordenadora.

A coordenadora também ressalta que caso o infrator não compareça nos encontros em grupo, são realizadas as visitas domiciliares. “Realizamos visitas domiciliares para entender o que aconteceu, se houve algum problema de saúde, ou se houve outra razão que impediu a pessoa de participar do grupo. As visitas e o atendimento individualizado são fundamentais para compreendermos os motivos do não cumprimento da medida”. Além disso, os servidores da Central também fazem o acompanhamento daquelas pessoas que estão realizando a prestação de serviço à comunidade como forma de cumprir pena.

Atualmente, o Ciap possui três grupos reflexivos que se reúnem às terças, quartas e sextas-feiras. Já nas segundas, terças e quartas-feiras ocorrem os encontros do Círculo de Construção de Paz, realizados em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para pessoas encaminhadas pelo Juizado Especial Criminal de Cuiabá.

Serviço: A Central Integrada de Alternativas Penais está localizada na Rua Coronel Floriano Peixoto, n° 85, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá, na lateral do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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