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MATO GROSSO

Governo de MT disponibiliza 109 unidades habitacionais para aquisição em Cuiabá e Várzea Grande

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O Governo de Mato Grosso disponibilizou 109 unidades habitacionais para aquisição pelo Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT) esta semana. Elas fazem parte dos empreendimentos Residencial Horizonte (54 apartamentos), localizado na avenida do CPA, em Cuiabá, e Residencial América Residence, localizado no bairro Novo Mundo, em Várzea Grande (55 casas).

Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o SER Família Habitação atende pessoas em diferentes faixas de renda familiar e, nesse caso, as unidades são para pessoas que podem pagar uma parcela acessível, porém não conseguem juntar dinheiro suficiente para dar a entrada.

“Eu quero que todas as famílias sejam abençoadas e que não precisem mais pagar aluguel. Esse é o meu sonho e de todas as pessoas que precisam de um imóvel próprio para dar conforto e segurança para os seus”, afirma a primeira-dama.

A modalidade Entrada Facilitada é conduzida pela MT Participações e Projeto S/A (MT Par) e oferece subsídios de até R$ 20 mil para as famílias que tiverem o cadastro aprovado pela Caixa Econômica Federal.

Conforme os critérios, são portados R$ 20 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,8 mil; R$ 15 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.850 até R$ 4.700; R$ 10 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$4.700,01 até R$ 8 mil.

O benefício do SER Família Habitação pode ser acrescido dos oferecidos pelo Governo Federal, por meio do “Minha Casa, Minha Vida”, e também os pertinentes ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo cidadão.

“O objetivo deste programa é reduzir a entrada, que geralmente corresponde a 20% do valor do imóvel, e ainda conseguir uma amortização nas parcelas, quando possível. A ideia é que o cidadão tenha a real oportunidade de adquirir sua casa própria em um local com toda infraestrutura e segurança”, explica o presidente da MT Par, Wener Santos.

O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, é realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Os empreendimentos

• Residencial Horizonte: estão disponíveis 54 apartamentos para aquisição via o Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, no empreendimento. As unidades tem a partir de 62,84 metros quadrados de área útil e terão acesso a uma completa área de lazer. O residencial está no localizado na Avenida do CPA, na altura do bairro Novo Paraíso.

Imagem: Perspectiva da obra feita pela equipe técnica da construtora.

• Residencial América Residence: estão disponíveis 55 casas para aquisição via o Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, no empreendimento. As unidades tem 50,08 metros quadrados e são divididas em dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. O residencial possui toda infraestrutura urbana e está localizado no bairro Residencial Novo Mundo, nas ruas Nicarágua, Itália e Finlândia.

Imagem: Perspectiva da obra feita pela equipe técnica da construtora.

Os interessados em adquirir uma das unidades habitacionais deve se inscrever no Sihab-MT no site da MT Par e depois manifestar interesse em uma das unidades. Após a manifestação o sistema apresenta o Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI) e, com este número, o cidadão deve procurar a imobiliária para iniciar o processo análise documental por parte do agente financeiro. Informações sobre o programa podem ser acessados pelo site: https://www.mtpar.mt.gov.br/

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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