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MATO GROSSO

Polícia Civil apreende adolescente envolvido com o tráfico de drogas em Guarantã do Norte

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Um adolescente foi apreendido pela Polícia Civil, na tarde desta quinta-feira (22.08), envolvido no comércio de entorpecentes em Guarantã do Norte (a 715 km ao norte de Cuiabá). Ele foi autuado em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

A ação resultou na localização de 28 porções de cocaína embaladas e prontas para venda. Outro menor articulado para cometer o tráfico de drogas conseguiu fugir do cerco policial.

Em diligências para desarticular pontos de venda de substâncias ilícita na região de Guarantã do Norte, os policiais civis identificaram um endereço no bairro Santa Marta, onde adolescentes estavam traficando a mando de pessoas maiores de idade.

Com base nos indícios apurados, a equipe passou a monitorar o local. Foi observado a movimentação de suspeitos chegando e saindo rapidamente da residência. Em determinado momento, eles avistaram dois rapazes nas proximidades da casa e realizaram a abordagem.

Ao perceber a presença dos policiais civis, um deles pulou o muro da casa, mas o segundo suspeito acabou detido. Com ele, foi encontrada uma porção de pasta base de cocaína.

Durante checagem, o adolescente foi identificado e contou estar morando na casa monitorada junto com a família do outro menor que fugiu. O infrator contou que havia mais droga e apontou os lugares onde as porções estavam escondidas.

Em seguida, a equipe foi até uma construção e localizou 26 porções de pasta base de cocaína. Já em outro ponto, próximo de uma chácara, foi localizada uma porção de tamanho médio da mesma substância.

Diante do flagrante, o menor foi conduzido para Delegacia de Guarantã do Norte, ouvido e autuado por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, o infrator foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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