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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros Militar entrega viaturas à unidade de Cáceres

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) entregou nesta quinta-feira (30) uma viatura Auto Rápido (caminhonete) e um quadriciclo à 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ªCIBM), unidade do CBMMT em Cáceres (220 km de Cuiabá), que serão empregues no serviço operacional e irão agilizar e melhorar o atendimento das ocorrências na região.

As chaves das novas viaturas foram entregues pelo Comandante Geral do CBMMT, Coronel BM Alessandro Borges Ferreira, pelo Diretor de Administração Institucional, Coronel BM Paulo Correia Rodrigues e pela Diretora Operacional, Coronel BM Vivian Rizziolli Corrêa ao Comandante Regional V, Major BM Leandro Jorge de Souza Alves, a comandante da 2ª CIBM, Major BM Tamara Karoline Lopes Secotti e o Presidente da Câmara de Vereadores de Cáceres, Luiz Landim.

“Nunca tivemos um trabalho tão forte e tão sinérgico entre as instituições de segurança pública, a Secretaria de Meio Ambiente e as demais secretarias”, destacou o comandante geral do CBMMT, Coronel BM Alessandro, que explanou sobre a integração das secretarias e como isso tem facilitado e melhorado as ações do CBMMT e da segurança pública no estado.

A solenidade também contou com a presença de autoridades como a secretária Estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o assessor do deputado Valmir Moretto, Leandro Martins, o diretor Regional da SEMA em Cáceres, Luiz Sérgio, o vereador Professor Domingos representando a rrefeita de Cáceres Eliene Liberat,o e o comandante do 6º Comando Regional da Polícia Militar de Cáceres, Tenente Coronel PM Ottoni.

A companhia de Cáceres atende os municípios de Curvelândia, Lambari D’oeste, Rio Branco, Salto do céu, Mirassol D’oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Reserva do Cabaçal, Porto Esperidião e o distrito Caramujo, de Cáceres, que também se beneficiarão dos investimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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