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MATO GROSSO

Réu absolvido em 1º júri é condenado a 22 anos em novo julgamento

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Após recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o réu Rafael Germano Gil dos Santos foi novamente submetido a júri popular e condenado a 22 anos de reclusão, nesta quinta-feira (22), por participação no homicídio duplamente qualificado cometido contra Ronaldo da Silva Santos, dentro da Penitenciária Mata Grande. Além dele, outras três pessoas já foram julgadas pelo mesmo crime.

Segundo a promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro, responsável pela acusação em plenário, Rafael Germano Gil dos Santos havia sido absolvido no primeiro julgamento, mas a decisão foi totalmente contrária às provas dos autos. Fato que levou o MPMT a ingressar com recurso e assegurar a realização do novo julgamento.

O crime, cometido dentro da penitenciária em 31 de dezembro de 2016, teve a participação de quatro pessoas: Rafael Germano Gil dos Santos, Aparecido Guilherme Batista – vulgo “Cido Louco”, Leonardo dos Santos Pires – vulgo “Sapateiro” e Túlio Gil dos Santos. O homicídio aconteceu porque a vítima teria atirado contra a ex-companheira de um dos réus e que também é mãe de outros dois. O quarto envolvido teria dado a ordem para a prática do crime. Dois deles confessaram ter envolvimento com o comando vermelho.

Conforme a promotora de Justiça, a elucidação dos fatos foi possível após interceptação telefônica de um dos réus.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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