Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Militar inicia 6º Curso de Policiamento Ambiental para militares de MT e outros 4 Estados

Publicado

em

O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental iniciou, no final da tarde desta quarta-feira (21.08), o 6º Curso de Policiamento Ambiental para 30 militares de Mato Grosso e dos Estados do Acre, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins. A aula inaugural foi realizada no auditório do Quartel do Comando-Geral da PMMT.

O curso tem duração de cerca de 45 dias e apresenta disciplinas sobre legislação e direito ambiental, acidentes e manuseios de produtos perigosos, práticas de direção de veículos e embarcações, além de outros conteúdos voltados ao meio ambiente. Além de atividades teóricas, os militares também desenvolveram atividades e abordagens práticas.

O tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, comandante do Batalhão Ambiental da PMMT, destacou que a nova edição do curso está de acordo com as reais necessidades ambientais de Mato Grosso e contempla toda sua extensão territorial com os três biomas existentes no Estado (Amazônia, Cerrado e Pantanal).

“Este curso marca mais um capítulo na trajetória de excelência e compromisso com a preservação do meio ambiente, em um cenário em que a Polícia Militar vem se transformando e se adaptando às novas demandas ambientais, sempre com o objetivo de proteger e preservar o vasto patrimônio natural do nosso Estado com coragem, técnica, inovação e um compromisso inabalável com a sustentabilidade”, afirmou o tenente-coronel.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, deu as boas-vindas aos alunos e destacou a presença de militares de outros Estados no novo curso.

“A presença de alunos de outras instituições comprova o nosso Estado como referência em busca da excelência no policiamento ambiental. Que sejam bem-vindos ao nosso Estado, onde terão oportunidade de conhecer a nossa fauna e flora e espero que aproveitem com muito êxito essa oportunidade de conhecimento e que possam retornar aos seus lares com muita qualificação aqui adquirida”, destacou o coronel Mendes.

A aula inaugural do curso contou com uma palestra do secretário-adjunto executivo de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Alex Sandro Antônio Marega, que falou aos alunos sobre políticas ambientais. O palestrante exaltou a força da parceria das fiscalizações da pasta e a Polícia Militar.

“Trabalhamos em muitas ações conjuntas e dependemos da segurança dos batalhões da Polícia Militar, que estão conosco e são essenciais para executarmos esse trabalho”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora