Connect with us

MATO GROSSO

Fórum de Rosário Oeste promove palestra sobre atendimento à vítima de violência doméstica

Publicado

em

Com o intuito de capacitar e sensibilizar agentes de saúde, médicos, assistentes sociais, enfermeiros, entidades da sociedade civil e servidores do Judiciário, o Fórum da Comarca de Rosário Oeste (a 128 km ao norte de Cuiabá), promoveu a palestra “Orientação Prática sobre o Atendimento à Vítima de Violência Doméstica”, ministrada pela delegada de Defesa da Mulher da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC/MT), Wanessa Aguiar.
 
A delegada abordou assuntos como tipos de violência, identificação de casos, procedimentos quando há identificação de violência doméstica e como solicitar medidas protetivas. A palestra foi proferida para cerca de 120 pessoas. “A programação foi elaborada pela equipe multidisciplinar do Fórum, encabeçada pela psicóloga, Ligia Cristina, e a ideia principal foi sensibilizar os profissionais que lidam de alguma forma com as mulheres vítimas de violência doméstica”, informou o juiz diretor do Fórum de Rosário Oeste, Diego Hartmann. “Pelo fato da comarca não ter uma rede de enfrentamento montada, esse encontro serviu para conhecer na prática como proceder quando uma mulher vítima de violência doméstica é identificada e mostrar que ela pode receber ajuda”, destacou.
 
“A delegada fez um palestra muito efetiva, mostrando a realidade de Cuiabá, que possui uma delegacia especializada, por exemplo, algo que não temos. Falei dos procedimentos e ações que tomamos aqui, como a medida protetiva, que é muito efetiva. Concedemos em média uma por dia e muitos dos profissionais que lidam com essas mulheres não a conheciam”, afirmou.
 
O delegado de Polícia do município, Antenor Pimentel Marcondes Junior, e a vice-prefeita, Meyre Borges, também participaram do evento. Durante a palestra, foi distribuída uma cartilha orientativa desenvolvida pelas Delegacias da Mulher (DEDM) de Cuiabá e Várzea Grande.
 
#ParaTodosVerem. A imagem que acompanha a matéria mostra a delegada Wanessa Aguiar em pé, vestindo terno e calça preta, falando para os participantes sentados em um auditório.
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ-TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora