Connect with us

MATO GROSSO

TCE-MT recomenda inclusão de conteúdos sobre violência doméstica e familiar na grade da educação básica

Publicado

em

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Municípios mato-grossenses deverão se adequar às leis federais e estaduais, e implementar conteúdos sobre violência doméstica e familiar na grade da educação básica, conforme recomendação emitida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Elaborada pela Comissão Permanente de Segurança Pública, sob presidência do conselheiro Waldir Teis, a nota recomendatória foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (20).

De acordo com o documento, os conteúdos abordando Direitos Humanos e a prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher devem ser incluídos no currículo escolar como temas transversais, a fim de impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar.

“Os gestores devem elaborar diretrizes municipais para essa inclusão, capacitar os professores e funcionários da educação para lidar com questões sensíveis, realizar campanhas de conscientização e mobilização comunitária para destacar a importância da educação sobre violência doméstica e familiar, envolvendo pais, alunos e toda a comunidade escolar no processo, bem como realizar monitoramento e avaliação regularmente da eficácia das iniciativas implementadas”, salientou o conselheiro.

O TCE-MT recomenda também que secretarias municipais e estadual de Educação implementem a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que deve ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de educação básica.

“Essa nota recomendatória é resultado do 1º Encontro Nacional de Segurança Pública, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão Permanente de Segurança Pública, cuja programação incluiu o debate sobre como as escolas podem contribuir para a identificação da violência doméstica e familiar e  incumbe ao TCE-MT os relevantes papéis de instruir, orientar e esclarecer os gestores e ordenadores de despesas estaduais e municipais, contribuindo de forma pedagógica para o aperfeiçoamento da gestão pública”, concluiu Teis.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora