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MATO GROSSO

Problemas estruturais na saúde são debatidos durante webinário

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Nessa quinta-feira (30 de março), o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, titular da Sétima Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Saúde Coletiva, foi o palestrante do webinário ‘Atuação estrutural do Ministério Público na área da saúde’. O evento, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pelo Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário Estadual, contou com a participação da desembargadora Helena Ramos, responsável pela Esmagis e pelo Comitê, e do juiz Gerardo Humberto da Silva Junior.
 
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP), Milton da Silveira Neto destacou que os problemas estruturais na área da saúde não se resolvem dentro dos gabinetes dos promotores(as) e juízes(as). “Se está faltando medicamento num postinho X, é porque há um problema por trás disso. Há problema na compra desse medicamento, no sistema de controle de prazos desse medicamento, na demora dos procedimentos licitatórios na secretaria de saúde desse município”, observou.
 
O palestrante assinalou ainda que a atuação estrutural do Ministério Público e do Poder Judiciário não vai resolver a questão ‘da noite para o dia’. “Demanda tempo, sola de sapato e fazer reuniões. É preciso que entendamos como funciona o sistema público de saúde. Se não conhecemos a dinâmica do Sistema Único de Saúde (SUS), se não entendemos o funcionamento do SUS, jamais chegaremos a uma solução estrutural. Vamos continuar tentando apagar fogo, jamais vamos atacar a origem da questão”, asseverou.
 
O promotor de Justiça contou que depois que assumiu a Promotoria de Justiça responsável pela área da saúde, se viu apaixonado pelo SUS. “Lógico que há problemas, mas é um dos maiores patrimônios que o Estado brasileiro tem. O SUS é um patrimônio da nossa República. Estou convencido de que podemos contribuir muito. Mas, para isso, precisamos entender como funciona o SUS.” Segundo ele, problemas estruturais não são resolvidos na ‘base da canetada’, mas sim por meio do diálogo e das soluções consensuais. “Os problemas estruturais são resolvidos na base de muita conversa (…) Se não conhecemos o SUS por dentro, é impossível resolver um problema estrutural.”
 
Milton da Silveira Neto enfatizou ainda a importância de os promotores de Justiça e magistrados(as) visitarem os postos de saúde, conversarem com os secretários municipais, para melhor entender a realidade da saúde nos municípios. “Conhecendo o SUS estaremos preparados para enfrentar os problemas estruturais na saúde. Recomendo o diálogo para construirmos uma solução consensual para o assunto, pois um problema estrutural jamais vai ser resolvido numa única sentença”, afirmou o palestrante, destacando a importância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nessa seara. “É o palco ideal para a solução de problemas estruturais, onde todos os atores colocam os seus problemas e tentar chegar a um acordo.”
 
Na oportunidade, a desembargadora Helena Maria convidou os participantes para um evento nacional de saúde que será sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos dias 15 e 16 de junho.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: Print de tela onde aparecem o juiz Gerardo Humberto (homem branco de cabelos escuros, camisa branca e terno azul) e o promotor Milton Mattos (homem branco, de óculos de grau, camisa branca e terno cinza). Ao lado, em telas menores, a intérprete de Libras (usando blusa preta) e a desembargadora Helena Maria (usando uma roupa preta e branca e óculos de grau).
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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