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MATO GROSSO

Polícia Militar e Sema apreendem 102 quilos de pescado e 33 quilos de carne de jacaré em Barão de Melgaço

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Trabalho integrado da Polícia Militar e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) resultou na apreensão de 102 quilos de pescado e 33 quilos de carne de jacaré irregulares, na manhã desta terça-feira (20.08), no município de Barão de Melgaço. Na ação, dois homens, ambos de 21 anos, foram presos em flagrante por pesca predatória.

Conforme o boletim de ocorrência, durante apoio a agentes da Sema, a equipe policial recebeu denúncia anônima sobre um ponto de armazenamento de pescado irregular.

A equipe foi até o endereço informado e se deparou com um barraco sem portas na beira do rio, onde localizou seis redes e os demais materiais utilizados para pesca predatória. No interior do local estavam os dois, que não resistiram à abordagem.

Questionados sobre o material encontrado, eles relataram ser proprietários das redes e disseram que havia quantidade de pescado dentro de um freezer. Foram encontrados 144 unidades de peixes, sendo 76 unidades de Piranha, 31 Pacupevas, 24 unidades de Piraputanga, quatro unidades de Curimbatá, três unidades de Piavuçu e três da espécie Dourado, um Pintado e um Pacú. Também foram encontrados 33 quilos de carne de jacaré.

Diante do flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia mais próxima para registro da ocorrência.

Os autos de infração e materiais apreendidos ficaram sob responsabilidade da Sema-MT.

Disque-denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema. Na Polícia Militar, a sociedade pode contribuir de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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