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MATO GROSSO

Polícia Civil mira associação de traficantes em Sorriso e cumpre 94 mandados judiciais

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, na manhã desta sexta-feira (31.03), no município de Sorriso, 97 mandados judiciais de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário dentro da Operação Recovery, que apura os crimes de associação para tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro contra integrantes de facção criminosa.

As equipes policiais também cumprem o sequestro de veículos ligados ao principal traficante do grupo e o bloqueio de valores em até R$ 1 milhão de integrantes da associação criminosa.

A diretoria da Polícia Civil destaca que a operação, coordenada pela Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, é uma resposta dura do Estado à atuação do grupo criminoso que vem atuando de forma endêmica no comércio de drogas no município.

O cumprimento dos mandados envolve equipes policiais das Diretorias do Interior, Metropolitana e de Atividades Especiais da Polícia Civil e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) de Sorriso.

Associação criminosa
Os elementos probatórios reunidos na investigação permitiram à Polícia Civil individualizar as condutas de cada envolvido e o funcionamento da associação voltada ao comércio de entorpecentes e a aquisição de patrimônio ilícito.

Três traficantes identificados na investigação lideram a venda no atacado e no comércio entre os ‘lojistas’ que atuam no varejo de entorpecentes. As investigações demonstraram de forma clara que o investigado W.D.S.T. exercia a gerência no abastecimento das “lojinhas” do tráfico, com a ajuda de sua esposa L.S.M,. em bairros da região oeste de Sorriso, como Terra Brasil, Taiamã I e II, Colinas, Pinheiros I, II e III e Carolina.

Todo pequeno traficante da cidade de Sorriso devia obediência e o pagamento de taxas à facção criminosa responsável pelo território em que atua, integrando ou não o grupo criminoso.

Para abastecer os lojistas, W.D.S.T. tinha como fornecedores diversos criminosos, entre eles dois irmãos que tinham o posto de gerentes da facção no município.

Lavagem de capitais
A investigação da Polícia Civil constatou que toda a movimentação era registrada em planilhas com a quantidade de entorpecente encomendada e vendida aos ‘lojistas’, contabilizada e os recebimentos eram pulverizados em contas de ‘laranjas’. Havia ainda uma tabela de preços, controle de pagamento e histórico de débitos dos lojistas vinculados.

Já o dinheiro da distribuição da droga era movimentado pelo traficante e líder intelectual do grupo G.J.P., que não apenas recolhia o pagamento do que vendia, como também recebia as taxas pagas pelos lojistas à facção criminosa para que pudessem vender entorpecentes em Sorriso. É ele quem determinava quem atuaria como gerente em cada bairro do município.

Além da distribuição e venda de drogas, os dois principais traficantes são investigados por lavagem de capitais. O dinheiro era pulverizado em diversas contas de “laranjas”, a mando de G.J.P., e a regra era escolher como laranjas pessoas com pouco, ou nenhum, histórico criminal. Ele ainda determinava que o dinheiro das “camisas” (taxas pagas pelos traficantes) deveria ser depositado em conta diversa daquela que recebe o pagamento da venda de drogas. O dinheiro das camisas era encaminhado à conta de uma mulher, também alvo da operação pelo crime de lavagem de capitais.

GJ.P., além de liderar a associação criminosa, assessorado por seu irmão, nas redes sociais ostenta uma vida de luxo, paga com o dinheiro do tráfico de drogas.

Divisão dos valores recebidos
Outras mulheres também investigadas no bojo da Operação Recovery atuam não apenas na lavagem de ativos ilícitos da associação, bem como desfrutam da luxuosa vida que o dinheiro sujo propicia.

Duas delas são da mesma família (mãe e filha), que se especializou em fazer lavagem de dinheiro do tráfico, e que conta ainda com a participação do filho. Agindo da mesma forma que os filhos, E.S.B. recebe pagamentos da compra e venda de drogas em suas contas pessoais, a fim de ocultar e dissimular a origem.

Outras investigadas, duas delas companheiras dos traficantes, têm como papel na associação criminosa ceder as contas bancárias para receber e realizar pagamentos de negociações que envolvem o comércio de drogas em Sorriso.

Uma das investigadas, que foi presa recentemente em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, e colocada em liberdade provisória, continuou a cometer os crimes da mesma natureza.

Venda de armas
A investigação apurou também que K.N.F.S., de Sinop, e com extenso histórico criminal, fez a venda de diversas armas aos integrantes da associação investigada. Em uma negociação, ele vendeu uma pistola Taurus, modelo PT 58, para o traficante que gerencia o abastecimento dos ‘lojistas’.

A apuração constatou que o criminoso vendeu, somente ao bando aqui investigado, três armas de fogo e ofertou outros diversos armamentos à associação investigada.

“A associação criminosa investigada atua de forma endêmica, constante e vultosa no comércio de diversos tipos de drogas na cidade de Sorriso, principalmente cloridrato de cocaína, pasta base de cocaína, ecstasy e maconha. É importante que seja lembrado o que representa o tráfico de drogas em uma análise macroscópica do combate ao crime, com o recrutamento de jovens, ainda menores de idade, para trabalhar no transporte e comércio de entorpecentes, causando danos não só à geração contemporânea, mas também destruindo a geração futura”, comentou o delegado Bruno França, responsável pela investigação.

Números da Operação Recovery
36 mandados de prisão preventiva
1 mandado de internação de menor de idade
42 mandados de buscas domiciliares
15 quebras de sigilo bancário
Sequestro de veículos
Bloqueio de R$ 1 milhão de reais
Efetivo empregado: 170 policiais civis

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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