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MATO GROSSO

Prêmio reconhece atuação do MP no combate à violência contra a mulher

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Com 7 votos a favor do seu nome, a promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, Lindinalva Correia Rodrigues será contemplada pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Mulher (CEDM-MT) com o Prêmio Estadual Ruth Marques Corrêa da Costa, na categoria “Personalidade Homenageada em Vida”. A honraria reconhece sua atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar, sendo a primeira promotora de Justiça a aplicar a Lei Maria da Penha no Brasil. Também receberá a premiação, nessa categoria, a primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virginia Mendes.

A premiação, que está em sua 9ª edição, será entregue durante o encerramento do evento alusivo à campanha “Agosto Lilás”, no dia 27 de agosto (terça-feira), no Hotel Fazenda Mato Grosso. Na categoria ‘In Memoriam’, Elizabeth Aracy Rondon Amarante será reconhecida por sua dedicação às causas indígenas.

Além da premiação, a promotora de Justiça ministrará uma palestra. A programação contará com as participações da presidente nacional da União Brasileira de Mulheres, Vanja Andrea Santos; da assistente social e membro do Instituto de Mulheres Resignadas – INAMUR, Rafaela Damasceno, e da delegada titular da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher em Cuiabá, Judá Marcondes.

AGOSTO LILÁS – A campanha “Agosto Lilás” foi criada para intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha e garantir mecanismos específicos de combate à violência, além de promover serviços especializados para atendimento às vítimas e os meios de denúncia disponíveis.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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