A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) deu oportunidade para que cerca de 50 recuperandos do Sistema Penitenciário trabalhassem para a pasta como forma de contribuir com a política de ressocialização.
Desde 2020, a Seplag tem um termo de cooperação com a Fundação Nova Chance (Funac), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que busca à reinserção social de pessoas que foram ou estão parcialmente privadas de liberdade.
Os recuperandos desempenham funções de serviços gerais, como manutenção, limpeza e jardinagem no Centro Político Administrativo (CPA), além daqueles que atuam também como auxiliares administrativos.
O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, destacou que essa parceria com a Funac se configura numa oportunidade de recomeços e que todos os envolvidos ganham. “São homens e mulheres que contribuem com o funcionamento da Seplag e que tiveram a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, assegurando uma renda e a sua reintegração à sociedade”, pontuou.
Com uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, os recuperandos recebem um salário mínimo, vale-transporte e vale-refeição. Uma forma de valorizar e incentivar o trabalhador é a possibilidade de aumentar os seus rendimentos em até 50%, no decorrer do período da contratação, mediante apresentação de requisitos específicos, tais como certificação profissional e capacitações na área em que esteja atuando, sempre acompanhado de declaração de desempenho laboral que ateste a pontualidade, assiduidade, comprometimento e produtividade.
O recuperando também recebe a remição de pena, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), em que a cada três dias de trabalho é descontado um dia da pena a ser cumprida.
A Funac supervisiona o processo de ressocialização. De acordo com o presidente da fundação, Winkler de Freitas Teles, as oportunidades no mercado de trabalho para esses cidadãos, após a prisão, ficam bastante limitadas. “As parcerias com órgãos públicos, a exemplo da Seplag, garantem a oportunidade da pessoa retomar as atividades, conseguir o sustento para si e sua família, e ter uma carreira profissional”, explica o presidente.
Oportunidade de recomeços
“Eu quero ser administradora”, cravou a colaborada Janaina Miranda da Silva, 30 anos. Ela é categórica ao projetar seu futuro profissional. Há dois anos, ela auxilia nas atividades administrativas da Coordenadoria Arquivista da Seplag. “Por aqui, eu comecei também a cursar faculdade de Administração”, pontuou a auxiliar administrativa, explicando que tem muitos projetos em andamento.
Como Janaina, a colaborada Hellen Priscila Carvalho Nascimento, de 35 anos, também auxilia nas tarefas administrativas da Coordenadoria Arquivista da Seplag e é também acadêmica de Administração. “É daqui que sai o sustento da minha família e como eu pago minha faculdade”, afirma a auxiliar administrativa, que é casada e tem três filhos.
Elas afirmam ainda que têm realizado constantemente cursos ofertados pela Escola de Governo de Mato Grosso. “Aqui, todo mundo tem pasta de certificados”, enfatiza Janaina, orgulhando-se do seu novo percurso. “O que gostei é que somos muito incentivadas a fazer cursos. O que tiver, que der para fazer, a gente faz”, complementa Hellen Priscila, ressaltando a importância dessas capacitações também para a remição da pena.
Mecanismos públicos
Nos últimos anos, além das contratações, a Seplag tem desenvolvido uma série de estratégias e recursos que colaboram para o avanço da ressocialização das pessoas que foram privadas de liberdade. Em 2022, por exemplo, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022. É a partir dela que se tornou possível valorizar o trabalho dos recuperandos, com regras claras, incentivando a capacitação e o comprometimento com o trabalho.
Sistema de Emprego do Recuperando (Siner)
Já em 2023, a Seplag, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/Superintendência de Tecnologia da Informação, desenvolveu o Sistema de Emprego do Recuperando (Siner), que pode ser acessado aqui. O Siner está disponível aos órgãos do Poder Executivo e às empresas privadas ou entidades interessadas em contratar recuperandos do Sistema Prisional de Mato Grosso.
Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.
Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.
De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.
“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.
Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.
Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.
O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.
“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.
Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.