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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei municipal sobre aumento do IPTU

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu nesta quinta feira (30 de março) o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022.
 
Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.
 
IPTU 2023 – A decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município em 2023.
 
Em seu voto, a relatora determina que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.
 
Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido.
 
Lei Municipal nº 6.895/2022 – A legislação aprovada em 30 de dezembro de 2022 promoveu a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá.
 
Direta de Inconstitucionalidade 1002901-38.2023.8.11.0000 – A ação teve como requerente o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, e como requeridas a Prefeitura do município e a Câmara Municipal de Cuiabá.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Gefron apreende 59 quilos de entorpecentes e causa prejuízo ao crime de R$ 741 mil

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Policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderam, na madrugada desta sexta-feira (20.09), 59 quilos de drogas, entre Skunk, pasta base e cloridrato de cocaína. Ao todo, a apreensão causou o prejuízo de R$ 741.500 ao crime.

A ação ocorreu próximo à comunidade de Tabuleta, em Glória D’Oeste (312 km de Cuiabá), quando os policiais faziam patrulhamento e visualizaram dois suspeitos que carregavam cangas e sacos utilizados no transporte de entorpecentes.

Durante o patrulhamento na BR-174, os policiais avistaram os dois homens caminhando pela região e verbalizaram para realizar a abordagem. Porém, os suspeitos reagiram efetuando disparos contra os agentes de segurança e fugiram. Ao realizarem a varredura nas proximidades, os policiais do Gefron encontraram duas cangas e duas mochilas com as drogas.

Foram apreendidos 21 pacotes de pasta base de cocaína, 24 de skunk, e 10 contendo cloridrato de cocaína.

Os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), em Cáceres (225 km de Cuiabá).

A ação faz parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e também conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Exército Brasileiro.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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