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MATO GROSSO

Seduc prorroga prazo de inscrições para inclusão de artigos na revista Campoqui

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prorroga, até para 30 de agosto de 2024, o prazo das inscrições para inclusão de artigos na 4ª edição da revista Campoqui.

Todas as escolas do Campo e Quilombola da rede estadual de ensino podem enviar textos, que serão selecionados conforme as regras do edital.

A novidade deste ano é a inclusão de artigos inéditos voltados para os temas de educação ambiental, educação do campo, educação quilombola e educação antirracista.

O objetivo da Revista Campoqui é valorizar a produção de conhecimento do campo e garantir uma educação que abranja as especificidades das comunidades quilombolas e rurais.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destaca a importância da participação dos profissionais da educação com o envio de artigos para a nova edição. “Nosso objetivo é difundir as pesquisas sobre a educação do campo e quilombola, além de promover a interação entre educadores e demais profissionais da educação”, pontua.

Segundo o secretário, a publicação é semestral e já conta com a participação de diversos professores e pesquisadores que publicaram artigos sobre as diversidades educacionais, abordando questões étnico-raciais, educação do campo, meio ambiente, entre outros temas de grande relevância para o desenvolvimento dos alunos no espaço escolar.

Sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE) e da Superintendência de Diversidades Educacionais (Sudi), a revista será publicada no segundo semestre de 2024.

Formatação

– Configuração de página:
– Tamanho do papel: A4
– Margem superior e esquerda: 3,0 cm
– Margem inferior e direita: 2,5 cm
– Redação do artigo ou relato: Arial, 12, alinhamento justificado, com espaçamento 1,5 entre linhas, margem 1,5 de primeira linha
– Tamanho do texto: Mínimo de 12 e máximo de 17 páginas
– Título do trabalho: Em português, negrito, alinhamento centralizado e em caixa alta

Resumo

– Mínimo de 5 e máximo de 10 linhas
– 05 palavras-chave em português, alinhamento justificado e espaçamento simples

Estrutura do artigo

– Resumo
– Introdução
– Metodologia
– Resultados
– Discussão
– Conclusão/Considerações
– Referências bibliográficas

Além dos critérios apresentados, deve-se seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – NBR10520) para a elaboração do texto. As referências devem estar ao final do artigo, com o nome da obra em negrito e alinhamento conforme os moldes do edital.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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