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MATO GROSSO

Seduc abre seletivo para curso técnico de nível médio em três escolas agrícolas da rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) lançou processo seletivo de curso técnico de nível médio em Agroecologia para três escolas agrícolas da Rede Estadual de Ensino na modalidade integrada.

As inscrições são para 253 vagas distribuídas nas escolas estaduais Terra Nova, Deputado Oscar Soares e Jaraguá situadas nos municípios de Terra Nova do Norte, Alto Garças e Água Boa, respectivamente.

As inscrições para a Escola Estadual Jaraguá e Escola Estadual Deputado Oscar Soares seguem até o dia 30 de agosto. Já para a Escola Estadual Terra Nova, o término da inscrição será no dia 31 de agosto.

Poderão se inscrever estudantes egressos do 9º ano do Ensino Fundamental, através do site da Seduc. Estudantes pertencentes ao Público Alvo da Educação Especial (PAED) deverão indicar, no formulário de inscrição, o tipo de atendimento compatível para a realização de suas provas, quando for o caso.

O candidato, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa e acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Eles participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, hora e local de realização das provas.

As solicitações relacionadas ou qualquer outro tratamento especial deverão ser encaminhados até 72 horas antes da realização da prova.

O candidato deverá concorrer às vagas correspondentes à localidade de sua residência. Caso o número de vagas não seja completado pelos estudantes do município, as vagas serão redistribuídas para os municípios que tiverem o maior número de inscrições, seguindo em ordem decrescente do número de inscrição.

A modalidade Integrada será ministrada através da Pedagogia de Alternância, onde os estudantes estudam 5 dias letivos na escola em regime de internato com atividades nos períodos matutino, vespertino e noturno, e 5 dias letivos nas suas comunidades divididos entre trabalhos práticos e teóricos.

Exame de seleção

O Exame de Seleção consistirá de dois instrumentos de avaliação de natureza quantitativa e qualitativa, de caráter classificatório e eliminatório

Instrumento de natureza quantitativa – Prova objetiva de múltipla escolha que será composta por cinco questões de cada uma das áreas de conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ciências Agrárias.

A prova terá duração de três horas, sendo que o candidato só poderá entregar a prova 1 hora após o início. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Questões. A prova será composta por 25 questões, que somam o valor de 50 pontos, sendo 02 pontos para cada questão. As questões serão de múltipla escolha de quatro alternativas.

Já o instrumento de natureza qualitativa, consistirá de entrevista realizada com base em um questionário socioeconômico e cultural, elaborado e avaliado pela comissão do processo seletivo.

O resultado final será divulgado no dia 31 de outubro de 2024 e as matrículas poderão ser realizadas de 16 a 20 de dezembro de 2024. O início das aulas está previsto para o dia 3 de fevereiro de 2025.

Confira os editais AQUI

Link da inscrição AQUI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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