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MATO GROSSO

Comissão Regional de Soluções Fundiárias analisa cinco processos durante 13ª reunião

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Cinco relatórios de inspeção produzidos após visitas técnicas em áreas urbanas e rurais que estão em disputa em localidades jurisdicionadas pelas comarcas de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Nova Monte Verde (município de Nova Bandeirantes) foram analisados durante a 13º reunião ordinária da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. Durante encontro na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, nesta quinta-feira (15).
 
Na abertura da reunião, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, que preside a Comissão, enfatizou que o caminho da conciliação é sempre o menos drástico para os proprietários e para os ocupantes. “Especialmente, quando a solução do conflito envolve a remoção de pessoas vulneráveis. Analisamos casos que dizem respeito a centenas de famílias, e tem sido fundamental a aproximação com o Poder Público nesses ambientes conciliatórios para garantir o direito à propriedade e quando definido, a retirada das famílias de forma humanizada”, contextualizou.
 
“Os integrantes da Comissão seguem com o importante trabalho de tratamento dos conflitos possessórios coletivos urbanos e rurais, seja pela construção de diversas soluções de consenso, seja pela garantia do cumprimento de ordens de reintegração de posse de forma pacífica”, destacou o juiz auxiliar da CGJ do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que coordena o grupo.
 
A reunião contou com a presença de representantes do Judiciário, membros do Executivo Estadual, OAB-MT, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil, Ministério Público, Secretaria do Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Procuradoria Geral de Cuiabá e Conselho Estadual de Direitos Humanos. O próximo encontro está marcado para o dia 26 de setembro de 2024.
 
Histórico – A Comissão mato-grossense foi criada em novembro de 2022, em decorrência do entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que orientava a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia da Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, com o propósito de proteção à moradia naquele período.
 
Desde sua criação, a Comissão produz relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes das comarcas onde os processos tramitam. Esses documentos, tem caráter consultivo e visa soluções consensuais para conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo, minimizando os efeitos das desocupações, em especial no que diz respeito às pessoas em vulnerabilidade social.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa em formato de “u” e ao centro estão o corregedor, o juiz auxiliar Eduardo Calmon e a juíza da 2ª Vara Cível, Adriana Coningham.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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