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MATO GROSSO

Sefaz orienta municípios sobre aplicação do índice de esforço de arrecadação

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) tem orientado os municípios sobre o novo critério que integrará a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a partir de 2025. O Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA) será apurado no próximo ano, com efeito financeiro em 2026, e terá um peso de 2% na distribuição da cota-parte do ICMS às prefeituras.

A alteração do IPM ocorre desde 2023 e a implementação das novas regras é realizada de forma gradual. Entre os critérios já incluídos no rateio do ICMS, estão a educação (10%), a saúde (4%) e a agricultura familiar (2%), bem como foram feitas atualizações no critério unidade de conservação e terra indígena. A partir do próximo ano, acrescenta-se os 2% do IMEA.

O índice de esforço de arrecadação foi criado para avaliar, de maneira mais abrangente, o esforço fiscal dos municípios. Ele utiliza a metodologia chamada “recompensa baseada em resultados” e reconhece aqueles que demonstram maior eficiência na arrecadação dos seus tributos.

Conforme a Lei Complementar 746/2022, que estabelece normas para o cálculo do IPM, o IMEA será composto por métricas que utilizam a arrecadação realizada, a arrecadação potencial e o grau de estruturação do sistema de arrecadação.

Para o seu cálculo será considerada a arrecadação dos impostos municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A partir do exercício de 2025, o IMEA será apurado anualmente tendo por base os dados dos dois anos imediatamente anteriores, com exceção do valor adicionado bruto de serviços do PIB Municipal. Dessa forma, para compor o índice do próximo ano serão coletados dados municipais de 2023 e 2024. Essa coleta será feita por meio do portal de serviços do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que desenvolveu um formulário específico para coleta dos dados dos municípios.

Para que o servidor da prefeitura possa preencher o formulário, é necessário ter acesso ao portal de serviços no site do TCE, possuir cadastro vinculado ao sistema IMEA e estar vinculado na unidade gestora da prefeitura.

Demonstração

Para demonstrar as métricas e os cálculos do índice e dirimir dúvidas dos gestores municipais sobre a coleta de informações referentes ao IMEA, a Secretaria de Fazenda participou, no dia 09 de agosto, de um evento online promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O encontro contou com a participação de representantes da AMM, da Sefaz e do TCE.

A transmissão foi gravada e está disponível para consulta no canal da AMM no Youtube. O material apresentado pela equipe da Sefaz também foi disponibilizado e pode ser consultado no site da secretaria, aqui.

Sobre o IPM

O IPM de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes. Desde 2023, os critérios desses coeficientes foram alterados com o objetivo de melhorar os indicadores municipais, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.

A implementação desses novos critérios de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. Atualmente, os coeficientes são: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), educação (10%), saúde (4%), população (3%), unidade de conservação/terra indígena (3%), agricultura familiar (2%) e tributação própria (2%).

De 2026 em diante os indicadores passam por ajustes e passam a considerar os seguintes percentuais: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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