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MATO GROSSO

Sefaz orienta municípios sobre aplicação do índice de esforço de arrecadação

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) tem orientado os municípios sobre o novo critério que integrará a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a partir de 2025. O Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA) será apurado no próximo ano, com efeito financeiro em 2026, e terá um peso de 2% na distribuição da cota-parte do ICMS às prefeituras.

A alteração do IPM ocorre desde 2023 e a implementação das novas regras é realizada de forma gradual. Entre os critérios já incluídos no rateio do ICMS, estão a educação (10%), a saúde (4%) e a agricultura familiar (2%), bem como foram feitas atualizações no critério unidade de conservação e terra indígena. A partir do próximo ano, acrescenta-se os 2% do IMEA.

O índice de esforço de arrecadação foi criado para avaliar, de maneira mais abrangente, o esforço fiscal dos municípios. Ele utiliza a metodologia chamada “recompensa baseada em resultados” e reconhece aqueles que demonstram maior eficiência na arrecadação dos seus tributos.

Conforme a Lei Complementar 746/2022, que estabelece normas para o cálculo do IPM, o IMEA será composto por métricas que utilizam a arrecadação realizada, a arrecadação potencial e o grau de estruturação do sistema de arrecadação.

Para o seu cálculo será considerada a arrecadação dos impostos municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A partir do exercício de 2025, o IMEA será apurado anualmente tendo por base os dados dos dois anos imediatamente anteriores, com exceção do valor adicionado bruto de serviços do PIB Municipal. Dessa forma, para compor o índice do próximo ano serão coletados dados municipais de 2023 e 2024. Essa coleta será feita por meio do portal de serviços do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que desenvolveu um formulário específico para coleta dos dados dos municípios.

Para que o servidor da prefeitura possa preencher o formulário, é necessário ter acesso ao portal de serviços no site do TCE, possuir cadastro vinculado ao sistema IMEA e estar vinculado na unidade gestora da prefeitura.

Demonstração

Para demonstrar as métricas e os cálculos do índice e dirimir dúvidas dos gestores municipais sobre a coleta de informações referentes ao IMEA, a Secretaria de Fazenda participou, no dia 09 de agosto, de um evento online promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O encontro contou com a participação de representantes da AMM, da Sefaz e do TCE.

A transmissão foi gravada e está disponível para consulta no canal da AMM no Youtube. O material apresentado pela equipe da Sefaz também foi disponibilizado e pode ser consultado no site da secretaria, aqui.

Sobre o IPM

O IPM de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes. Desde 2023, os critérios desses coeficientes foram alterados com o objetivo de melhorar os indicadores municipais, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.

A implementação desses novos critérios de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. Atualmente, os coeficientes são: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), educação (10%), saúde (4%), população (3%), unidade de conservação/terra indígena (3%), agricultura familiar (2%) e tributação própria (2%).

De 2026 em diante os indicadores passam por ajustes e passam a considerar os seguintes percentuais: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça Eleitoral livra vereadores e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

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A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.

A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

Foto: Diário da Serra
Por Notícia Todo Dia

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