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MATO GROSSO

Adesão ao Programa Verde Novo faz parte das atividades do Projeto ELO em Barra do Garças

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A programação do segundo dia do Projeto ELO continua intensa para a administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, magistrados e servidores dos Polos de Justiça de Barra do Garças e São Félix do Araguaia. 
 
Na primeira atividade da manhã desta quarta-feira (14), a Comarca e prefeitura de Barra do Garças assinaram a adesão do termo de cooperação técnica realizado entre o Judiciário mato-grossense e o Instituto Ação Verde para estruturar ações de conscientização ambiental e arborização de escolas e grandes espaços públicos (e privados) no município. 
 
Barra do Garças passa então a ser a primeira Comarca efetivamente do interior (além de Várzea Grande) a aderir à iniciativa que faz parte do Programa Verde Novo, da Justiça Estadual. 
 
O compromisso contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, do gestor executivo do Programa Verde Novo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do desembargador Hélio Nishiyama, do diretor da Comarca de Barra do Garças, juiz Michell Lotfi, e do prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves. 
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, convidou a população do município a participar do Verde Novo. “Nós convidamos a todos que o Programa seja uma ação não só do Poder Judiciário, mas também de toda a população de Barra do Garças, para que nós tenhamos qualidade de vida e façamos uma retribuição generosa ao nosso planeta, Terra.” 
 
“Este programa consiste em trazer educação ambiental, juntamente com ações de plantio de árvores frutíferas e nativas da região. Principalmente, começando pelas escolas e espaços públicos, mas também nas áreas privadas que tiverem interesse. Ainda temos um veículo que promove a distribuição e o plantio anunciados à sociedade”, explica a desembargadora.   
 
Para o gestor executivo do Programa, desembargador Rodrigo Curvo, o Verde Novo é uma espécie de contribuição adicional do Judiciário de Mato Grosso, que nasceu em 2017, quando o magistrado era juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital e coordenador do Juizado Volante Ambiental (JUVAM). “O Judiciário Estadual é um líder também na temática ambiental e esteve sempre na vanguarda de importantes assuntos como a preservação do meio ambiente”. 
 
De acordo com o diretor da Comarca de Barra do Garças, juiz Michell Lotfi, é um dever de cada cidadão e cidadã cuidar para que o município tenha um meio ambiente saudável para todos. “Se cada um fizer sua parte, plantar sua árvore, educar seu filho para que ele ajude a cuidar do meio ambiente, será um grande avanço. Plantar uma árvore faz bem para agora e para o futuro.” 
 
Após a assinatura do termo, a presidente do TJMT e demais autoridades fizeram o plantio simbólico de uma muda de árvore na estrutura do Fórum da Comarca do município. Também foram distribuídas durante o dia cerca de mil mudas para a população de Barra do Garças. 
 
  
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
Imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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