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MATO GROSSO

Autor de perseguição e violência psicológica contra companheira é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Um homem que vinha ameaçando e agindo com violência psicológica contra a sua ex-companheira foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (13.08), em ação realizada pelas equipes das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher de Rondonópolis (212 km ao sul da capital) e de Cuiabá.

O suspeito de 39 anos, morador de Rondonópolis, por motivos de ciúmes, ameaçava e controlava a vida da vítima, sendo autuado em flagrante pelos crimes de perseguição, violência psicológica e de causar dano emocional à mulher, previstos no artigo 147 – A e B, do Código Penal.

A prisão integra os trabalhos da Operação Shamar, deflagrada durante o mês de agosto para intensificar o enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher.

As diligências iniciaram após a vítima entrar em contato com a Delegacia da Mulher de Rondonópolis relatando que estava sendo perseguida e sofrendo ameaças do seu ex-marido e temia que ele pudesse ir até o seu local de trabalho para lhe fazer algum mal.

Segundo informações, o casal se separou em fevereiro deste ano, mas posteriormente reataram o relacionamento e desde então estavam morando em casas separadas. Devido ao ciúme, o suspeito não aceitava que a vítima conversasse com ninguém, nem mesmo com vizinhos, e passava o dia controlando todas suas ações.

Na data da denúncia, durante mais uma crise de ciúmes, o suspeito ligou diversas vezes e mandou várias mensagens de áudio para a vítima com ameaças contra a sua vida, exigindo que ela atendesse as ligações e falando que iria até o seu serviço. A vítima relatou que temia as ações do ex-marido por já ter sofrido agressões físicas praticadas por ele anteriormente.

Diante das informações passadas, os policiais realizaram diligências conseguindo localizar o suspeito em sua residência, onde foi realizada a prisão em flagrante. Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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