As obras do Palácio das Artes Marciais, localizado no Complexo Arena Pantanal, em Cuiabá, estão com 75% de conclusão e devem ser entregues até outubro deste ano, conforme o cronograma da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
O local foi projetado para proporcionar funcionalidade, segurança e conforto para a prática de uma variedade de artes marciais, como kung fu, taekwondo, karatê, jiu-jitsu, judô e wrestling.
O projeto de reforma do ambiente tem focado em uma série de benfeitorias, tanto no interior quanto no exterior do prédio.
Por dentro, a instalação de um sistema de alarme contra incêndios, melhorias na iluminação e a recuperação dos pisos das salas técnicas e da quadra já foram concluídos. O conforto térmico também está garantido com a instalação de ar-condicionado, enquanto o conforto acústico foi aprimorado com a aplicação de forro de lã de vidro no teto, que ajuda a absorver os ruídos.
Os próximos passos incluem a instalação de assentos esportivos nas arquibancadas, louças e metais nos banheiros, além da colocação de guarda-corpo de metal e vidro. A pintura geral também está programada para breve.
Do lado externo, a obra avançou com o fechamento das laterais do prédio com brise e a finalização da tubulação de ar-condicionado. Além disso, o projeto arquitetônico prevê a readequação do piso do estacionamento, paisagismo e iluminação, bem como a instalação de um pórtico de entrada que dará boas-vindas aos visitantes e atletas.
O secretário da Secel, David Moura, ressalta que as melhorias em andamento visam garantir um espaço de alta qualidade para os atletas.
“Estamos trabalhando para entregar um local de excelência para a prática de artes marciais em nosso Estado. Será um dos melhores do Brasil, ideal para eventos e competições, e um ambiente de treinamento de primeira linha. Em breve o esporte mato-grossense terá um espaço que contribuirá significativamente para seu crescimento e desenvolvimento”, afirma.
Complexo Arena Pantanal
Ainda integram o Complexo Arena Pantanal o estádio de futebol, o Ginásio Aecim Tocantins e a Piscina Olímpica, além da grande área externa do Complexo, gerido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, que também se tornou espaço de convivência e de prática de atividades físicas, que incluem caminhadas, vôlei de areia e skate.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.