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MATO GROSSO

Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

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Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Penas impostas a réus de 5 vítimas retratadas em mostra somam 107 anos

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A edição 2024 dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” chegou à Sede das Promotorias de Justiça da Capital promovendo a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres por meio da 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá. Com apoio do Ministério Público, a exposição itinerante da Prefeitura Municipal de Cuiabá é realizada pela Secretaria Municipal da Mulher e ficará em cartaz no local até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Dos 11 réus autores dos feminicídios cometidos contra as vítimas retratadas na exposição fotográfica, cinco já foram submetidos a julgamento. Somadas, as penas aplicadas totalizam 107 anos de prisão. Entre os seis réus que ainda não foram julgados, somente Gilson Castelan de Souza, autor do feminicídio cometido contra Silbene Duroure da Guia, está foragido.

A mãe de uma das vítimas, Antônia Maria da Guia, que é avó de quatro netos e bisavó de uma menina de 9 anos, participou da solenidade de abertura da exposição fotográfica realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. Emocionada, a auxiliar judiciária clamou por justiça e lembrou do relacionamento conturbado da filha. “Foram cinco anos de relacionamento entre idas e vindas. Ela esperava que ele mudasse, mas isso não aconteceu. Então eu peço para as mulheres que, em qualquer sinal de violência, denunciem, busquem ajuda, não fiquem caladas. Precisamos parar com essa tragédia. Nenhuma mulher merece morrer”, disse.

De acordo com a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, o estado de Mato Grosso registrou, em 2024, a morte de 40 mulheres, e cerca de 70 crianças entraram na estatística de órfãos do feminicídio. “Esta exposição é para apresentar quem são essas vítimas, quem são essas mulheres, mães, avós, filhas e o resultado do que aconteceu com esses assassinos. O Ministério Público tem se empenhado para a completa aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, com a alteração significativa no Código Penal, a punição mais severa na legislação brasileira é para o crime de feminicídio, e nós esperamos que isso possa causar impacto na redução desses números”.

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, reforçou a importância da visibilidade ao tema, destacando que a prevenção começa com debate, informação e ações que promovam segurança, justiça e igualdade. “Infelizmente, as marcas do feminicídio continuam a assombrar nossa sociedade. Vidas preciosas foram interrompidas pela brutalidade e pela misoginia. Quanto mais falamos, mais aprendemos, menos tememos e mais avançamos no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência”, disse.

Para a secretária-adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Prates, ações de conscientização são essenciais: “É um momento de fortalecimento na luta pelo fim da violência contra a mulher, porque só assim conseguimos mudar essa realidade por uma sociedade mais justa, mais igualitária, para que todas possam fazer uso dos seus direitos como cidadãs brasileiras”, pontuou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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