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MATO GROSSO

Polícia Civil combate controle de jogo do bicho por organizações criminosas em Rondonópolis

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A Delegacia Regional de Rondonópolis deflagrou, nesta terça-feira (13.08), a Operação Arca de Noé para combater à contravenção penal do jogo do bicho em Rondonópolis e região. Foram cumpridas 16 ordens judiciais de busca e apreensão em pontos comerciais da cidade.

Os mandados de buscas resultaram na apreensão de 37 máquinas semelhantes às de cartões de crédito, que são usadas para os jogos, e em 14 pessoas conduzidas à Delegacia Regional.

O delegado regional Thiago Damasceno destacou que a contravenção penal de jogo do bicho já merece ser combatida pela sua ilicitude e apontou que, por trás da aparente inofensividade, organizações criminosas utilizam os jogos de azar para se capitalizarem e cometerem crimes graves como o tráfico de drogas e de armas, corrupção de servidores públicos, crimes contra a vida e patrimoniais.

“Sabemos que, em um passado não muito distante, Mato Grosso já sofreu com a influência nefasta do jogo do bicho e a ação de hoje visa impedir o fortalecimento e o domínio dessas organizações criminosas”, pontuou o delegado.

A operação desta terça-feira é a primeira fase da investigação que visa identificar e autuar os membros da organização criminosa que dão sustentação ao jogo do bicho na cidade.

O material apreendido passará por perícia da Politec.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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