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MATO GROSSO

Sema analisará qualidade da água dentro do Balneário Estivado; rio nas proximidades está impróprio

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que fará uma análise de condições de banho e de recreação dentro do Balneário Estivado, em Bom Jardim, Nobres.

O rio Estivado foi um dos pontos monitorados pela Campanha de Balneabilidade deste ano. A análise não foi feita dentro do empreendimento, mas nas proximidades à jusante do balneário, em um ponto que está impróprio para banho.

Pelo balneário ser um ponto de alto potencial turístico e ser muito visitado o ano todo por pessoas de todas as regiões de Mato Grosso e de outros estados, a análise pelo Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar é necessária para se ter informações mais precisas sobre as condições dentro do local.

O Boletim de Balneabilidade trouxe a informação de que o Balneário Estivado estava impróprio, mas esta informação foi alterada no documento oficial.

Após a análise, o local considerado como impróprio dentro do rio Estivado será o local de amostragem nas proximidades do ponto turístico. Um boletim complementar inserindo a informação desta análise específica dentro do balneário será emitido pela Pasta assim que tiver concluído o trabalho de análise.

Local onde foi feita a coleta de água no Rio Estivado

Análise da Sema

A análise de balneabilidade verifica a qualidade das águas dos rios para recreação primária, que é o contato direto e prolongado com a água. O monitoramento é feito em praias com maior número de visitantes e a classifica como própria ou imprópria para banho.

A utilização da água para fins recreativos é comum, principalmente nos rios próximos às cidades, onde ocorre a formação de praias na época da seca. Por esse motivo, torna-se relevante conhecer a qualidade da água para garantir a conservação dos recursos hídricos e proteção da saúde da população.

A Sema orienta a população a sempre evitar a recreação de contato primário (balneabilidade) nos locais classificados como impróprios, evitar o banho após a ocorrência de chuvas de maior intensidade, evitar ingestão de água destes locais sem o devido tratamento, com redobrada atenção a crianças e idosos.

A população também pode comunicar à Secretaria eventos ou circunstâncias que possam levar a dúvidas quanto à manutenção da condição de balneabilidade de qualquer recurso hídrico utilizado para recreação de contato primário, para que a Pasta, se necessário, adote providências de novas avaliações.

Boletim Balneabilidade Bacia do Paraguai 2024

No Boletim de Balneabilidade deste ano, 14 das 21 praias da Bacia do Paraguai foram consideradas próprias para banho segundo análise da equipe técnica do Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar da Sema. Foram analisadas 20 praias na Baixada Cuiabana, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Jaciara e Nobres e 1 em Barra do Bugres

No município de Cuiabá, oito praias foram classificadas como próprias: Rio Mutuca, Rio Claro, Rio Paciência na Salgadeira, a Ponte de Ferro e Comunidade Coxipó do Ouro no Rio Coxipó, o Balneário Soberno na Comunidade de Aguaçu e a Ponte de Ferro da Guia no rio Coxipó Açú.

No Rio Cuiabá, foram classificadas como próprias as praias da Passagem da Conceição e das Veredas, em Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

Em Chapada dos Guimarães, foram consideradas próprias a Cachoeira da Martinha, no Rio da Casca, e o Lago do Manso (Marinas).

Também estão próprias o Rio Tenente Amaral (Água Jaciara), em Jaciara, e o Aquário Encantado, no Rio Salobra, em Nobres.

Impróprios para Banho

Além do Rio Estivado, mais 6 rios foram consideradas impróprias para a recreação de contato primário, seguindo as normas da Resolução CONAMA nº 274/2000.

No Rio Cuiabá foram 3 impróprias: Comunidade São Gonçalo, em Cuiabá; Bonsucesso, em Várzea Grande, e Praia de Santo Antônio, em Santo Antônio do Leverger.

As outras 3 são Cachoeirinha, no Rio Coxipozinho, em Chapada dos Guimarães, Cachoeira da Mulata, no Rio Tenente Amaral, em Jaciara e Rio Paraguai em Barra do Bugres.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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