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MATO GROSSO

Entenda como as condições climáticas influenciam no combate aos incêndios no Pantanal

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Mato Grosso passa por grandes mudanças climáticas desde o final de 2023, o que tem resultado no agravamento da estiagem e baixa umidade do ar. Juntos, estes dois fatores contribuem para o surgimento de incêndios florestais e influenciam nas ações de combate ao fogo no Pantanal mato-grossense.

“As condições climáticas são extremamente relevantes no combate aos incêndios florestais. Umidade relativa do ar, velocidade dos ventos e temperatura do ar atmosférico são alguns dos fatores que mais influenciam tanto de forma negativa, como de forma positiva nestas ações”, afirma o tenente Isaac Wihby, um dos militares que atuam no Pantanal.

A velocidade dos ventos contribui para uma propagação mais rápida das chamas, enquanto o aumento da temperatura do ar aumenta a intensidade do fogo.

“Na semana passada, tivemos ventos em direções variáveis e muito fortes. Em alguns dias, até mesmo ventos imprevisíveis. Isso dificulta muito nossas ações para controlar as chamas porque sua propagação se torna muito mais rápida, podendo ser perigoso para os combatentes”, explica o tenente.

“Quando as temperaturas caem e a umidade do ar aumenta, temos um momento de grande oportunidade para controlar as chamas. Estes fatores ‘enfraquecem’ o incêndio. Se não aproveitarmos esses momentos, quando a temperatura aumentar e a umidade do ar reduzir, o incêndio pode voltar com muito mais força”, completa.

Não somente durante o combate, a meteorologia também cria cenários a longo prazo que são ideais para a propagação das chamas. Se não houver chuvas em uma determinada região, se acumula a quantidade de vegetação seca, por exemplo.

“Em um local que se tem ausência de chuvas contínuas por um longo período, como é o caso do Pantanal, a vegetação se torna muito mais seca. Esse material orgânico se torna, portanto, um grande combustível que também contribui para a propagação das chamas”, explica.

No Pantanal mato-grossense, bombeiros combatem incêndios na região da Reserva do Patrimônio Natural Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; Porto do Triunfo e Fazenda Cambarazinho, em Poconé; em Porto Conceição e na divisa com a Bolívia, em Cáceres.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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