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MATO GROSSO

Base de dados do Água para o Futuro evita construções sobre nascentes

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Com nove anos de atuação, o Projeto Água para o Futuro construiu uma base de dados sólida referente às nascentes existentes em Cuiabá. As informações têm sido, inclusive, utilizadas pelo Município e por empresários do ramo da construção civil. Em entrevista concedida à rádio CBN Cuiabá nesta segunda-feira (12), o coordenador do projeto, procurador de Justiça Gerson Barbosa, destacou que o diagnóstico trouxe mais segurança e credibilidade ao trabalho de identificação e preservação das nascentes.

Ao discorrer sobre as contribuições do Projeto Água para o Futuro na proteção dos recursos hídricos, o procurador de Justiça afirmou, sobre o procedimento para mapeamento remoto de possíveis áreas de nascentes, a partir do cruzamento de dados (interpretação visual das imagens de satélite e fotografias aéreas, curvas de nível, modelo digital de terreno e base hidrográfica), que “na área urbana o acerto tem sido de aproximadamente 40%, em face da atividade antrópica. Já na área rural, o acerto é de 100%”.

Segundo o procurador de Justiça, a identificação “in loco” das nascentes é feita com base em análises hidrológicas, do solo e da vegetação. Ele explicou que a nascente pode ser pontual, múltipla ou difusa e que a delimitação do entorno para sua preservação leva em consideração essas características.

 Até o momento, o projeto já identificou 650 nascentes em MT, que são capazes de produzir cerca de 20 milhões de litros de água por dia, o suficiente para abastecer diariamente uma cidade como Sorriso (a 420km de Cuiabá), a quinta mais populosa do estado.

Além da Capital, outros 18 municípios aderiram à iniciativa. Entre as cidades que já apresentam resultados no abastecimento, o procurador de Justiça citou Tangará da Serra e Poconé. “Em Tangará da Serra o projeto salvou a principal nascente do município. Em Poconé, o projeto identificou 18 nascentes degradadas, possibilitando a autuação dos proprietários dos empreendimentos”, afirmou.

Na terceira entrevista da campanha realizada pelo Ministério Público Estadual e parceiros na defesa do meio ambiente e da causa animal, o procurador de Justiça também falou sobre as causas das mudanças climáticas, legislação ambiental, entre outros assuntos. Assista aqui.

São parceiros da campanha: TV Centro América, Áster Máquinas, CBN Cuiabá, Ditado Produções e Eventos, Imac, Bt Bodutech, Ampa, Energisa, Amaggi, Todimo, Ginco, Comper, Brasido, Plaenge, Aprosoja e Bom Futuro.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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