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MATO GROSSO

Secel promove em Cuiabá eventos de capacitação para profissionais da música e do audiovisual

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Dois eventos de capacitação artística ocorrem nos próximos dias, em Cuiabá, levando conhecimento técnico e experiências para profissionais dos segmentos da música e do cinema. Os projetos ‘Artista On’ e ‘Salão Latino-Americano de Produção Criativa’ são viabilizados pelo Edital Viver Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (Secel-MT), e ocorrerão entre 10 e 16 de agosto.

O projeto ‘Artista On’ é destinado a profissionais da música interessados em conhecimentos sobre o mercado musical. O evento será neste sábado (10.08) e ainda há vagas para inscrições. No dia do encontro, produtores e artistas poderão trocar experiências sobre registro de músicas, direitos autorais, portfólio, marketing digital, comercialização de shows e apresentação do trabalho de cada um para os colegas.

O ‘Artista On’ foi iniciado em janeiro deste ano, com uma primeira turma de dez artistas mato-grossenses que participaram de um curso de música e negócio, ministrado pela PUC-Rio. Depois, numa segunda fase, eles foram incluídos no programa de incubação da Ixpia Música, startup que executa o projeto, e os artistas puderam compreender melhor o contexto deles no mercado de trabalho, bem como estratégias de posicionamento, marketing digital e captação de recursos. A terceira etapa de conclusão será a residência artística. Além do evento do dia 10 de agosto, também haverá um último encontro, voltado apenas aos participantes que estão no projeto desde janeiro.

Nesta segunda-feira (12.08) começa o Salão Latino-Americano de Produção Criativa Mato Grosso, que tem o objetivo de conectar e fortalecer as produções de cinema independente do Brasil, República Dominicana e Haiti. O evento segue até 16 de agosto, na UFMT, e tem uma parte da programação que é aberta ao público geral.

A programação conta com fóruns sobre desenvolvimento de roteiro, mercado de coprodução, papel do cinema na história, distribuição de filmes e financiamentos no audiovisual. Além disso, o evento oferece oficinas de projeto cinematográfico, produção para projetos, direitos do autor, cinema de impacto e outros temas. Também haverá as assessorias para projetos entre os participantes, exibição de filmes e sarau cultural.

Outro projeto de audiovisual selecionado do Edital Viver Cultura é ‘Para o alto do céu’, que ofereceu estágio em um projeto de cinema para dois jovens egressos do socioeducativo, em Rondonópolis.

Eles atuaram no projeto por cinco meses, de janeiro a junho deste ano, recebendo bolsa mensal e acompanhamento pelos profissionais do audiovisual. Primeiro, foi oferecido um curso de escrita e produção de cinema para 20 jovens, e, entre eles, dois foram selecionados para atuaram depois como estagiários. Ao fim, o grupo desenvolveu um roteiro sobre histórias de jovens que cometem atos infracionais e precisam decidir sobre o rumo de suas vidas após cumprimento da medida socioeducativa.

Serviço:

Artista On – Residência artística

10 e 11 de agosto, na sede do Movimento Vambora – Cuiabá (MT)

Inscrições: AQUI

Mais informações: @ixpiamusica

Salão Latino-Americano de Produção Criativa

12 a 16 de agosto, na Adufmat e no CineClube Coxiponés (UFMT), em Cuiabá

Inscrições para oficinas: AQUI Painéis e mostra são gratuitos e abertos ao público

Mais informações: mutirumfilmes@gmail.com | (65) 99665-0037 | Instagram @lafuentecine

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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