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MATO GROSSO

Quatorze praias da Baixada Cuiabana estão próprias para banho

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Quatorze das 20 praias da Baixada Cuiabana foram consideradas próprias para banho, segundo análises da equipe técnica do Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

As análises fazem parte da campanha de balneabilidade, que verifica a qualidade das águas dos rios para recreação primária, que é o contato direto e prolongado com a água.

As praias analisadas são dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Jaciara e Nobres. Todas fazem parte da campanha de balneabilidade da Bacia do Paraguai, que analisou também uma praia em Barra do Bugres.

No município de Cuiabá, oito praias foram classificadas como próprias: Rio Mutuca, Rio Claro, Rio Paciência na Salgadeira, a Ponte de Ferro e Comunidade Coxipó do Ouro no Rio Coxipó, o Balneário Soberno na Comunidade de Aguaçu e a Ponte de Ferro da Guia no rio Coxipó Açú.

As praias dos rios Claro e Paciência foram classificadas como excelentes, a do Rio Mutuca como satisfatória e as do rio Coxipó e Coxipó Açú como muito boas.

No Rio Cuiabá, foram também classificadas como próprias as praias da Passagem da Conceição e das Veredas, em Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger, respectivamente. Ambas as praias foram classificadas como satisfatórias.

Em Chapada dos Guimarães, foram consideradas próprias a Cachoeira da Martinha, no Rio da Casca, e o Lago do Manso (Marinas). A primeira considerada satisfatória, e a segunda excelente.

Ainda foram considerados como próprios para banho o Rio Tenente Amaral (Água Jaciara), em Jaciara, e o Aquário Encantado, no Rio Salobra, em Nobres. A praia de Jaciara foi classificada como muito boa, e de Nobres como Excelente.

Das 7 praias consideradas impróprias para a recreação de contato primário, seguindo as normas da Resolução CONAMA nº 274/2000, 3 são no Rio Cuiabá – Comunidade São Gonçalo, em Cuiabá; Bonsucesso, em Várzea Grande, e Praia de Santo Antônio, em Santo Antônio do Leverger.

As outras 4 impróprias são Cachoeirinha, no Rio Coxipozinho, em Chapada dos Guimarães; Cachoeira da Mulata, no Rio Tenente Amaral, em Jaciara; Balneário Estivado – Bom Jardim, no Rio Estivado, em Nobres e Rio Paraguai em Barra do Bugres.

Bacia do Paraguai

A campanha de 2024 retornou o monitoramento da balneabilidade na praia de Santo Antônio (Rio Cuiabá), no município de Santo Antônio do Leverger. Este ano não foi feito a coleta na Cachoeira dos Namorados em Chapada dos Guimarães por motivos operacionais. Mas há previsão de retorno para o próximo ano.

Foram implantados seis novos locais de coleta: a cachoeira da Mulata e Rio Tenente Amaral, em Jaciara, Balneário Estivado e Aquário Encantando, em Nobres e Comunidade de Aguaçu e Pontes de Ferro da Guia, em Cuiabá.

As comunidades São Gonçalo e Bonsucesso desde o início da campanha de balneabilidade realizada pela Sema apresentaram classificação imprópria, sendo São Gonçalo desde 2007 e Bonsucesso desde 2003.

Campanha de Balneabilidade 2024

A campanha é realizada todos os anos em várias regiões do Estado. A Sema, por meio do Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar, realiza a análise da água em praias com maior número de visitantes e a classifica como própria ou imprópria para banho.

A utilização da água para fins recreativos é comum, principalmente nos rios próximos às cidades, onde ocorre a formação de praias na época da seca. Por esse motivo, torna-se relevante conhecer a qualidade da água para garantir a conservação dos recursos hídricos e proteção da saúde da população.

A campanha de balneabilidade tem início no período seco, que é quando as temperaturas aumentam, a vazão dos rios reduz, as praias fluviais aparecem e o fluxo de banhistas aumenta. As primeiras praias são analisadas em junho.

Orientações da Sema

A Sema orienta a população a sempre evitar a recreação de contato primário (balneabilidade) nos locais classificados como impróprios, evitar o banho após a ocorrência de chuvas de maior intensidade, evitar ingestão de água destes locais sem o devido tratamento, com redobrada atenção a crianças e idosos.

A população também pode comunicar à Secretaria eventos ou circunstâncias que possam levar a dúvidas quanto à manutenção da condição de balneabilidade de qualquer recurso hídrico utilizado para recreação de contato primário, para que a Pasta, se necessário, adote providências de novas avaliações.

Como é feita a análise

A coleta da balneabilidade tem a sua metodologia descrita na Resolução nº 274/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ela consiste na realização de amostragens durante 5 semanas consecutivas. São coletadas amostras de água em locais utilizados por banhistas para recreação de contato primário (balneabilidade), no trecho onde é possível atingir a isóbata de 1 m.

São coletadas amostras para análise microbiológica e medido o pH. As amostras são acondicionadas em caixas térmicas e enviadas para análise no Laboratório da Sema, em Cuiabá, onde são processadas. Esse processo vai se repetir uma vez por semana, durante 5 semanas.

Ao final, técnicos da Sema emitem um boletim informando se a praia está própria (excelente, muito boa ou satisfatória) e imprópria para banho.

Tanto a análise como a classificação de balneabilidade são importantes. Ao verificar a existência de lançamentos de esgoto sanitário, fezes de animais ou presença de microrganismos patogênicos próximos aos rios, é possível evitar doenças como poliomielite, cólera, hepatite, febre tifóide, gastroenterite, doenças da pele, entre outras. Portanto, é possível garantir a conservação dos recursos hídricos e proteger a saúde da população.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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