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MATO GROSSO

STJ acolhe recurso e anula decisão que retirou margem máxima de lucro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou acórdão proferido em ação rescisória que possibilitaria aos postos Petrolstyll Comércio de Petróleo Ltda, Transganso Comércio e Transportes Ltda e Bosque da Saúde Comércio de Combustíveis Ltda  ultrapassar a margem máxima de lucro bruto fixada em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras. Na decisão, o ministro Herman Benjamim determinou que a matéria seja novamente apreciada pelo Tribunal de Justiça mato-grossense.

Segundo o MPMT, a margem máxima de lucro em 12% foi estabelecida em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital há 22 anos. Na ocasião, conforme o MPMT, foi demonstrada a prática de cartel, mediante alinhamento de preços na venda de gasolina comum, com o objetivo de aumento arbitrário dos lucros e eliminação de concorrência no mercado.

“Na sentença proferida em 2009, a prática ilícita foi reconhecida e as empresas – incluindo as recorridas – condenadas à “obrigação de não fazer, consistente em não alinhar o preço de combustíveis, sob pena de suspensão temporária das atividades, pelo período de 06 meses, daqueles que desobedecerem a este dispositivo, fixando a margem máxima de lucro, por litro de gasolina comum, em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras”, diz trecho do recurso do MPMT.

A decisão judicial transitou em julgado em 2019. Dois anos depois, no entanto, a defesa de alguns postos ingressou com ação rescisória, recurso que busca anular uma decisão judicial final em casos de vícios graves, como fraude, violação da lei ou erro de fato, alegando que o limite de 12% da margem de lucro teria que se limitar à data do trânsito em julgado da decisão. O entendimento foi acolhido pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – TJMT.

Perante ao STJ, o MPMT argumentou que, na situação concreta, a sentença na ação civil pública não comportava mais recurso, porém, ao alterar parcialmente o que havia sido decidido e fixar um marco temporal como de violação da norma jurídica, a nova decisão do Tribunal de Justiça afrontou a legislação civil e processual civil, negou a prestação jurisdicional adequada e afastou a imutabilidade da coisa julgada em relação aos três postos beneficiados pelo acórdão.

Afirmou ainda que “a ação rescisória é medida excepcional que tem cabimento nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC, em virtude do princípio da segurança jurídica e da proteção constitucional à coisa julgada, não se prestando à simples rediscussão da causa ou a analisar a justiça das decisões, sob pena de se transformar em verdadeiro sucedâneo recursal”.

Outras ações – De acordo com o procurador de Justiça responsável pela condução do caso no Ministério Público, José Antônio Borges Pereira, outras duas redes de postos de combustíveis também propuseram ação rescisória com a finalidade de afastar a limitação da margem de lucro em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras.

“Assim como no primeiro caso, o Tribunal de Justiça acatou a tese dos postos, para afastar a limitação do lucro. No entanto, o Ministério Público, com o objetivo de anular a referida decisão, interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, os quais ainda estão pendentes de análise”, explicou o procurador de Justiça.

Segundo ele, a defesa dos postos e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo/MT) têm buscado, pela via extrajudicial, a realização de acordo para a resolução da controvérsia. O procurador de Justiça defende que “a limitação do lucro dos postos de combustíveis deve ser mantida, inclusive para evitar a retomada das práticas de cartel, bem como que a decisão proferida em sentido contrário pelo Tribunal de Justiça seja anulada pelo STJ, assim como ocorreu no primeiro caso”.

Crédito Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

6ª Corrida do Judiciário será neste domingo (10/11)

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A expectativa dos 1.200 atletas inscritos na 6ª Corrida do Judiciário termina na manhã deste domingo (10 de novembro), com largada em frente ao Fórum de Cuiabá, às 6h30.
 
Os participantes competirão nas categorias indicadas no ato da inscrição: público geral, servidor ou magistrado do Poder Judiciário de Mato Grosso e a Atletas PCD’s. Os primeiros colocados do público geral e PCD, feminino e masculino, receberão troféus e premiação em dinheiro. Já na categoria servidor e magistrado do TJMT, haverá entrega de troféus.
 
O evento, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), tem a finalidade de promover a integração e qualidade de vida de servidores, magistrados e população.
 
O desempenho dos competidores será reconhecido com a entrega de medalhas a todos que concluírem o percurso. As premiações de todas as categorias serão feitas logo após o término da prova e o pódio da competição será formado conforme as categorias.
 
Na categoria público geral, os três primeiros competidores (feminino e masculino) a cruzarem a faixa de chegada receberão troféus, mais uma premiação em dinheiro, sendo R$ 800 (1º lugar), R$ 600 (2º lugar) e R$ 400 (3º lugar). Os primeiros atletas PCD’s (feminino e masculino) também ganharam troféus e prêmio de R$ 200.
 
Já para os competidores inscritos na categoria servidor ou magistrado do TJMT, a premiação será a entrega do troféu da corrida para os cinco primeiros colocados.
 
O evento também dará medalhas diferenciadas por faixa etária para os 1º, 2º e 3º lugares da categoria masculina e feminina.
 
Percurso – A largada da corrida e da caminhada será em frente ao Fórum da Capital, na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, no Centro Político Administrativo, em direção ao Parque das Águas. Dois pontos de hidratação estarão à disposição dos participantes.
 
Os atletas da corrida, com percurso de 6 km, seguirão sentido à Assembleia Legislativa, para a Avenida Hélio Ribeiro até a entrada do parque, onde farão o contorno do lago e acessarão novamente a avenida, já no bairro Residencial Paiaguás. O trajeto continua em direção ao Detran-MT, com contorno de todo o complexo do Departamento de Trânsito e saída pelo portão 2, onde farão o retorno à avenida Desembargador Milton Figueiredo em direção ao Fórum, para a linha de chegada.
 
Os participantes da caminhada de 3 km farão o mesmo trajeto até a Assembleia Legislativa, mas ao invés de seguir em frente, os atletas farão a volta na rotatória em frente à da Assembleia Legislativa e retornarão para o Fórum, pela mesma avenida. Ao longo de todo o percurso, serão instalados seis “pontos de hidratação”.
 
 
 
O evento também conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte gráfica em formato horizontal com escala de cores azul e laranjado. Ao centro está a marca da 6ª Corrida do Judiciário e na base em uma tarja laranjada está es crito: É amanha! Segue também as informações dos horários de largada para a caminhada e corrida. e os logos do Judiciário e da Amam-MT
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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