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MATO GROSSO

São José do Povo passa a contar com Ponto de Inclusão Digital do Poder Judiciário

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, com apoio da Prefeitura de São José do Povo, inaugurou nessa quarta-feira (07 de agosto) a 48ª unidade do Ponto de Inclusão Digital (PID), desta vez, no município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis.
 
Com isso, a população de cerca de 2,8 mil pessoas não precisa mais se deslocar por quase 50 quilômetros para ir ao Fórum, uma vez que o Ponto de Inclusão Digital oferece serviços como consulta de processos e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros. Tudo de forma prática, ágil e sem custos. Veja a localização e contatos da unidade:
 
PID São José do Povo
 
Endereço: Rua José Salmem, n. 420-532, centro, São José do Povo/MT
 
Telefone (66) 3494-1137
 
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
 
Confira a lista dos outros 47 Pontos de Inclusão Digital já em atividade no Estado:
 
Comarca de Alto Araguaia
Araguainha
Ponte Branca
 
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
 
Comarca de Arenápolis
Nova Marilândia
Santo Afonso
 
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
 
Comarca de Barra do Bugres
Denise
 
 
Comarca de Barra do Garças
General Carneiro
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
Nova Lacerda
 
Comarca de Cuiabá
Acorizal
 
Comarca de Guarantã do Norte
Novo Mundo
 
Comarca de Guiratinga
Tesouro
 
Comarca de Itaúba
Nova Santa Helena
 
Comarca de Jaciara
São Pedro da Cipa
 
 
Comarca de Juína
Castanheira
 
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
 
 
Comarca de Porto dos Gaúchos
Novo Horizonte do Norte
 
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Primavera do Leste
Santo Antônio do Leste
 
 
Comarca de Rio Branco
Lambari D’Oeste
 
Comarca de Santo Antônio de Leverger
Barão de Melgaço

 
Comarca de Sinop
Santa Carmem
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Faculdade Unic – Anhanguera
 
Comarca de Terra Nova do Norte
Nova Guarita
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
 
Comarca de Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
 
 
Para acessar os contatos de cada um dos PIDs, entre nos Canais Permanentes de Acesso.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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