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MATO GROSSO

Corregedoria instala Núcleo para coordenar sistema de Regularização Fundiária do Poder Judiciário

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) instalou o Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária (NUGOTERF-CGJ/MT). O evento ocorreu na tarde de terça-feira, 6 de agosto, e foi conduzido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, na presença dos demais membros do Núcleo.
 
A iniciativa foi instituída pelo Provimento TJMT/CGJ nº 16/2024, com o objetivo de coordenar e supervisionar o sistema de regularização fundiária do Poder Judiciário estadual, promovendo a segurança jurídica, a função social da propriedade, a proteção ambiental e o combate à falsificação de documentos públicos e à grilagem de terras.
 
“O Poder Judiciário une diversas iniciativas visando ao aprimoramento e à celeridade nas questões de propriedade e regularização fundiária. Para contribuir com o direcionamento e a unificação das ações, criamos este Núcleo que atenderá aos parceiros que estão conosco na luta pela regularização em Mato Grosso”, destacou o corregedor-geral.
 
Para o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, que tem entre suas atribuições questões relacionadas à regularização fundiária, o Núcleo vem para coordenar todas as iniciativas já em andamento pela Corregedoria e parceiros. “Essa iniciativa vai auxiliar na elaboração de projetos de regularização, ao mesmo tempo, em que presta apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias desse grupo”, explicou.
 
O Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria é composto pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral (CAF/MT), pelas Comissões de Assuntos Fundiários e Registros Públicos de âmbito municipal, pelo Programa Regularizar e agora pelo NUGOTERF-CGJ/MT.
 
Estrutura – A estrutura funcional do novo Núcleo conta com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, como coordenador; um juiz auxiliar; um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral; dois registradores de imóveis; e um servidor do Tribunal de Justiça.
 
A Portaria TJMT/CGJ nº 111/2024 designou como membros o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar; a juíza da 2ª Vara Cível da Capital Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’anna Coningham; a segunda tabeliã de notas e oficial do registro de imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno; a oficial de registros de imóveis, títulos e documentos do 1º Ofício de Poconé, Katiúscia Sumaya Correa Miranda; e a analista judiciária, Keila Souza da Cunha.
 
Além dos membros do Núcleo, a diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela, também participou da reunião.
 
O NUGOTERF atende ao Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária, esforço concentrado também conhecido como Solo Seguro. Esse programa visa promover o respeito aos direitos de produtores rurais, agricultores familiares, ocupantes de boa-fé, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
 
O Núcleo será responsável por supervisionar as atividades de governança fundiária, promover a articulação entre comissões estaduais e municipais e estimular a formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária e à gestão de terras. Além disso, o NUGOTERF atuará na capacitação técnica dos membros das comissões e servidores envolvidos, definindo estratégias para a regularização fundiária e elaborando projetos em parceria com o Estado e municípios.
 
Entre as ações previstas, o NUGOTERF deverá auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, especialmente para imóveis rurais com matrículas bloqueadas ou canceladas e terras ocupadas por comunidades tradicionais. O Núcleo também prestará apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias e acompanhará as atividades dos cartórios de Registro de Imóveis, apresentando manifestações sobre questões de regularização fundiária quando solicitado.
 
O provimento estadual autoriza o Núcleo a requerer formalizações de Termos de Cooperação Técnica com outras instituições para a execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas. O NUGOTERF poderá ainda solicitar apoio técnico-operacional de outras instituições do Poder Executivo Estadual ou Municipal para a execução de suas atividades.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: membros do novo Núcleo estão sentados à mesa em formato de “U”. Na parte superior estão os juízes Eduardo Calmon e Adriana Coningham, e o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva. Foto 2: Ana Maria Calix Moreno, do Segundo Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá, e Katiúscia Sumaya Correa Miranda, Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Poconé.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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