Connect with us

MATO GROSSO

MTPrev abre inscrições para palestras sobre período pré e pós-aposentadoria em Pontes e Lacerda

Publicado

em

Estão abertas as inscrições para o projeto MTPrev Itinerante, que estará em Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá), no dia 29 de agosto.

Com o objetivo de atender servidores ativos e inativos de toda região do Vale do Guaporé, o evento acontecerá no auditório da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, a partir das 8h.

A programação conta com palestras sobre temas relacionados ao período de pré e pós-aposentadoria no período da manhã. Os tópicos a serem discutidos serão Vida Funcional do Servidor, Averbação de Tempo de Contribuição, Simulador de Aposentadoria, Regras de Aposentadoria e Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição.

No período da tarde, também serão realizados atendimentos individualizados durante o “Plantão Tira Dúvidas”, com senhas distribuídas de acordo com a ordem de chegada.

A ação faz parte do trabalho de Educação Previdenciária desenvolvido pelo MT Prev, desde 2021, para aproximar servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas do interior do estado.

Interessados devem se inscrever pelo sistema de capacitações da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT): clique aqui.

Certificado

Os interessados em receber o certificado de participação devem se cadastrar no site de Capacitações da CGE e, no dia do evento, fazer a leitura do QR Code da lista de presença, que será disponibilizado durante as palestras. O certificado só será emitido para quem cumprir as duas etapas.

Serviço: MT Prev Itinerante – Pontes e Lacerda

Data: 29 de agosto de 2024

Horário: das 8h às 12 e 13h30 às 17h

Local: Auditório da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda

Endereço: Av. Minas Gerais, nº 1226 – Centro, Pontes e Lacerda – MT, 78250-000

Inscrições: clique aqui

Tutorial de inscrição: clique aqui

Informações: (65) 99639 – 8422

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora