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MATO GROSSO

Escola de Saúde Pública capacita mais de 99 mil profissionais em mais de cinco anos

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A Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), capacitou mais do que o dobro de profissionais de saúde entre 2019 e 2024 do que nos 19 anos anteriores da instituição.

Conforme balanço da instituição, foram 99.440 profissionais de saúde formados entre os anos de 2019 e 2024, contra um total de 46.299 trabalhadores da categoria que se qualificaram pela unidade entre 1999 a 2018.

A unidade da ESP, localizada no bairro Coophema, em Cuiabá, está com 90% das obras de modernização concluídas. Quando finalizadas, a instituição poderá realizar até 1.800 capacitações presenciais por mês, e 21.600 capacitações por ano.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatizou que a Escola de Saúde Pública é um importante instrumento de formação e qualificação de profissionais da saúde.

“A Escola de Saúde Pública é um pilar fundamental na formação e na capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Por meio de seus programas, a unidade proporciona a qualificação de profissionais que levam até a população atendimentos de referência em diversas áreas”, destacou o secretário.

A modernização da ESP abrange nove salas de aula, um auditório, uma biblioteca, um estúdio, uma cozinha/refeitório, além do setor administrativo.

A infraestrutura incluirá oito salas de aula para 30 pessoas, e outra que comportará até 60 pessoas. Além disso, a unidade disponibilizará um auditório com capacidade para até 150 pessoas.

A diretora da ESP-MT, Silvia Aparecida Tomaz, destacou que a unidade é referência em diversas atividades inovadoras, principalmente no cenário da hansenologia.

“A Escola é referência nacional em diversas áreas de especialização, incluindo fitoterapia, hansenologia e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas ações destacam nossa instituição como um modelo de excelência no Brasil. Além disso, ofertamos o curso técnico de enfermagem descentralizada, ampliando o acesso à formação de qualidade em diferentes regiões”, explicou.

Atualmente, cerca de 100 profissionais estão envolvidos nas atividades administrativas da ESP. Além disso, a Escola de Saúde conta com um banco de aproximadamente mil profissionais qualificados para a realização de capacitações e garantir a continuidade e a qualidade dos cursos oferecidos.

“A ESP tem compromisso com a formação e qualificação de excelência, contribuindo para a melhoria da Saúde Pública em Mato Grosso, além de preparar os profissionais para os desafios dos processos educativos no SUS”, finalizou a diretora.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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