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MATO GROSSO

Poder Judiciário reúne instituições estaduais para tratar da Proteção e Defesa da Pessoa Idosa

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O presidente da Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando Perri, reuniu-se com representantes do Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, Governo Estadual e entidades da sociedade civil representativas das pessoas idosas, para tratar da constituição de uma comissão para a instalação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi), em Mato Grosso. A reunião foi realizada na sede do TJMT, na tarde desta segunda-feira (5 de agosto).
 
O desembargador Orlando Perri, afirmou que a proteção à pessoa idosa no Estado já é realizada, mas não de forma unificada, e por isso depende da formação de rede composta por instituições e entidades, para que juntas possam dar mais efetividade aos trabalhos, de maneira unificada, além de conectar a rede de Mato Grosso com a rede dos demais estados.
 
“A verdade é que nós estamos bastante atrasados nesse quesito e temos que correr para a implantação dessas políticas aqui no Estado. Então, nós convidamos todos os atores de Mato Grosso, as secretarias de Estado, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, enfim, todas as instituições e entidades do setor, para que possamos construir essa rede de proteção e darmos mais efetividade aos cuidados com a pessoa idosa. (…) Estamos, inclusive, trazendo uma especialista para nos auxiliar na formação dessa rede, já havendo experiências em outros estados”, afirmou o desembargador, que também é presidente da Comissão para a instalação da Renadi.
 
Para o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o Tribunal de Justiça tem papel fundamental, já que muitas questões que chegam na rede precisam do “selo de conformidade”, a sentença homologatória que pacifica a questão. “É importante a presença do Poder Judiciário como grande pacificador.”
 
Desodete afirmou que todas as instituições presentes, de alguma forma, já vêm conversando sobre a política da pessoa idosa há bastante tempo e o que visam é a uniformidade e uma atuação coesa de todas as instituições. Ele explicou que cada participante está indicando um representante para trabalhar na elaboração de minutas e normativas que visam um padrão homogêneo de funcionamento da Política de Atendimento à Pessoa Idosa em nosso estado.
 
“Eu acredito que isso vai realmente acontecer. Hoje, temos estados que têm seus respectivos fundos, os seus Conselhos, outros não têm. Isso prejudica muito o atendimento. (…) Muito bem visto este movimento nas instituições dos Poderes, de se reunirem para tratar disso com uniformidade. (…) Então, tudo o que pudermos fazer será feito num breve tempo. Até porque o direito da pessoa idosa é tratado com prioridade no Estatuto do Idoso. Os idosos não têm tempo pra esperar”, concluiu o procurador-geral.
 
O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, foi enfático ao afirmar que já na quinta-feira (8 de julho) reunirá o corpo técnico do Tribunal de Contas para que orientem as prefeituras que ainda não têm um fundo específico para políticas de atenção e proteção às pessoas idosas, que criem imediatamente.  “Como é o papel do Tribunal de Contas cuidar do dinheiro público, o Tribunal de Contas vai ser o fiscalizador dos investimentos desses fundos, para o melhor atendimento da pessoa idosa.”
 
Sérgio Ricardo falou também sobre o projeto, já aprovado, para a construção de lares para abrigar pessoas idosas vulneráveis. “Aqui, capitaneada pelo desembargador Orlando Perri, uma ideia fabulosa é a construção de espaços, com apartamentos confortáveis, para hospedar as pessoas idosas. Hoje, só temos um centro e está em Cuiabá. É o Abrigo Bom Jesus, que não tem a estrutura que os idosos merecem. Essa é a nossa preocupação. Hoje é um dia histórico”, comemorou o conselheiro.
 
A secretária Estadual de Assistência Social (Setasc), Grasielle Paes Silva, a reunião foi extremamente positiva porque com a implementação da Renadi, será possível entender qual é a situação da população idosa, principalmente dos mais vulneráveis nos municípios, onde há dificuldade de acolhimento por parte das prefeituras. Ela contou que o governo criou recentemente o “Fundo Estadual da Pessoa Idosa” e contratou uma pessoa para coordenar os trabalhos por meio do Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa.
 
“Parabenizo o Tribunal de Justiça por ter movimentado essa reunião, o Tribunal de Contas, que tem sido um grande parceiro da Setasc. (…) Lembramos da parte da política do idoso, principalmente do abrigamento, que é a alta complexidade da Assistência Social. (…) A população brasileira está envelhecendo e nós temos que, cada dia mais, trabalhar para entregar uma política pública melhor para a população idosa de Mato Grosso”, explicou a secretária.
 
Para o presidente da Comissão de Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Isandir Rezende A (OAB-MT), a pessoa idosa precisa viver com dignidade. “Hoje temos mais 487 mil pessoas idosas em Mato Grosso, de acordo com o Censo de 2022 e como representante da sociedade civil, este é um momento de muita alegria e contemplação depois de 15 anos de trabalho dedicado aos idosos de Mato Grosso.”
 
O delegado Marcos Veloso, da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI) destacou o número alarmante de inquéritos na sua delegacia. Em Cuiabá, atualmente, existem 850 inquéritos que têm como vítimas, pessoas idosas. Ele afirmou que o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e demais participantes, acertaram em buscar uma alternativa para reverter esse cenário, pois é uma demanda que exige solução urgente. “A ação que se inicia hoje será um divisor de águas na política de atendimento à pessoa idosa em Mato Grosso.”
 
Censo 2022 – De acordo com o Estatuto do Idoso, é considerada pessoa idosa o cidadão (ã) com idade igual ou superior a 60 anos. O Censo do IBGE, de 2022, mostrou que o índice de envelhecimento, considerando-se a população com 60 anos ou mais, chegou a 80,0, com 80 pessoas idosas para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. O número de pessoas com 65 anos de idade, ou mais, cresceu 57,4% em 12 anos. Já a população idosa com 60 anos ou mais, chegou a 32.113.490 (15,6%), um aumento de 56,0% em relação a 2010, quando era de 20.590.597 (10,8%).
 
RENADI Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – é a organização da atuação pública (do estado e da sociedade) por meio da implementação de um conjunto articulado, orgânico e descentralizado de instrumentos, mecanismos, órgãos e ações para realizar todos os direitos humanos da pessoa idosa do país e, também, do Centro de Proteção ao Idoso.
 
Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do TJMT – foi instituída em consonância com o Ato Normativo nº 0005234-84.2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário, em setembro de 2023.  O Ato objetiva aprimorar o tratamento da Justiça em relação às pessoas idosas, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que as envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: A foto panorâmica mostra um grupo de 13 pessoas, em pé, perfiladas lado a lado, sorrindo e olhando para a câmera.  
 
Marcia Marafon/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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