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MATO GROSSO

MT Saúde leva informações sobre plano e realiza ações de cuidados preventivos

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Com foco na promoção à saúde e prevenção de doenças, o MT Saúde realiza, durante o mês de agosto, atendimentos por meio do Posto Itinerante. Os servidores receberão orientações de saúde e, ainda poderão fazer exames de rotina como aferição de pressão arterial, teste glicêmico, exame simples oftalmológico (tonometria) e bioimpedância (conforme disponibilidade).

Na oportunidade, a equipe do Posto Itinerante também disponibilizará alguns dos atendimentos realizados na sede do Instituto como, por exemplo, novas adesões, parcelamento de débitos, mudança de acomodação, apresentação da rede médica credenciada e sanar as principais dúvidas.

“O MT Saúde trabalha não só na oferta de serviços de saúde ao servidor, mas também proporciona a ele estas ações tão importantes, como prevenção e autocuidado, que buscamos fazer com frequência junto aos órgãos, e com o apoio dos nossos parceiros e profissionais dedicados”, afirma a presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos.

Confira a agenda:

09/08 – Sefaz (complexo 2), das 9h às 11h30
13/08 – Sefaz (complexo 3A), das 9h às 11h30
16/08 – Secom, das 14h às 17h
20/08 – Sefaz (complexo 5A), das 9h às 11h30
22/08 – Comando Regional da Polícia Militar, das 9h às 11h30
23/08 – Detran, das 9h às 11h30
27/08 – MTI, das 9h às 11h30
30/08 – Sinfra, das 9h às 11h30

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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