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MATO GROSSO

1º Festival de Robótica Educacional de Mato Grosso começa nesta terça-feira (06)

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Começa nesta terça-feira (06.08), às 8h, o 1º Festival de Robótica Educacional de Mato Grosso, realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Mato Grosso (Senai-MT) e o Serviço Social da Indústria de Mato Grosso (Sesi-MT).

O evento ocorre no estacionamento do Sesi Escola, no Bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, e se estende até quinta-feira (08), das 08h às 18h, com entrada franca.

No primeiro dia, 52 equipes da Rede Estadual de Ensino participam da competição “Sumô de Robôs”, em que robôs tentam se empurrar para fora de uma arena circular. A modalidade mistura esporte, ciência e tecnologia.

Já nos dias 07 e 08, outras 100 esquipes com times da Rede Estadual e do Sesi Escola de 14 estados disputam nas modalidades First Lego League Challenge (FLL), First Robotics Competition (FRC) e First Tech Challenge (FTC).

É esperada a participação de cerca de 1.500 competidores. Nestas categorias os robôs são semiautônomos construídos e comandados por estudantes.

O credenciamento da imprensa deve se feito por meio deste link.

Programação

DIA 06/08
08h – Abertura oficial
09h – Competições Sumô / Seduc
17h – Premiações Sumô / Seduc
18h ás 20h – Festa da Amizade com todos os competidores

DIA 07/08
08h – Início das competições das modalidades FLL, FTC e FRC
18h – Encerramento das competições

DIA 08/08
08h – Início das competições das modalidades FLL, FTC e FRC
18h – Premiações e encerramento

O quê: Abertura oficial do 1º Festival de Robótica Educacional de MT
Data: 06 de agosto de 2024
Horário: 8h
Local: Estacionamento do SESI Escola e SESI Papa, Morada do Ouro, Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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