Em primeira votação, durante sessão vespertina nesta quarta-feira (29), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 29/2023, por unanimidade, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O artigo primeiro cita que esta lei complementar altera a lei número 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito do poder judiciário do Estado de Mato Grosso, e a lei número 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o código de organização e divisão judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação da segunda e terceira turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e dos cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo segundo cria doze cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário, vinculados às turmas recursais do sistema de juizados especiais.
Conforme o governo, a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais, cujas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.
O governo fez questão de destacar na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça, elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.
Outra matéria aprovada em primeira votação pelos deputados foi o Projeto de Lei 56/2023, mensagem governamental, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao município de Glória D’Oeste. O artigo primeiro diz que fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Glória D’Oeste os lotes 4, 5 e 6 da quadra 39 do loteamento Arlindo Mateus da Costa, localizados na rua Eloy Custódio da Silva, de propriedade do Estado de Mato Grosso, com área total de 1353,67 metros quadrados, sendo o lote 4 com 451, 18 metros quadrados, o lote 5 com 451,22 metros quadrados e o lote 6 com 451,27 metros quadrados, e área construída de 516 metros quadrados, matriculados no cartório do primeiro ofício da comarca de Mirassol d’Oeste.
O parágrafo único do PL diz que os imóveis destinam-se ao uso compartilhado da Câmara municipal de Vereadores, órgãos públicos municipais e órgãos públicos estaduais em parceria com o município.
O governo cita que a solicitação de doação deve-se ao fato de a câmara de vereadores já utilizaram a vários anos o imóvel, e que agora a finalidade é prestar mais serviços para a sociedade com a implantação da Ouvidoria, de um convênio com a Politec para emissão da carteira de identificação, do Arquivo Público Municipal e do Detran, para a emissão de documento veicular e, por fim, de um posto da Secretaria de Fazenda (Sefaz), para a emissão de notas fiscais.